O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações questionando a constitucionalidade de sete leis estaduais e uma lei municipal que simplificam o acesso ao porte de armas de fogo.
As normas em questão, na maioria dos casos, abrangem atividades desempenhadas por CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), enquanto outras concedem o direito de portar armas a categorias profissionais específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.
As petições ressaltam que, conforme estabelecido pela Constituição Federal (CF), a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, assim como legislar sobre o tema, pertence à União.
Segundo a AGU, a expressão “material bélico” não se limita às armas destinadas às Forças Armadas, abrangendo também armas e munições não designadas para uso em conflitos externos. Nesse contexto, argumenta que cabe ao Legislativo Federal definir quem está apto a portar arma e especificar as situações excepcionais nas quais isso é permitido, mediante o adequado controle estatal.
As normativas questionadas referem-se aos Estados de Mato Grosso do Sul (ADIn 7.567), Sergipe (ADIn 7.568), Paraná (ADIn 7.569), Alagoas (ADIn 7.570), Espírito Santo (ADIns 7.571, 7.572 e 7.574), Minas Gerais (ADIn 7.573) e Roraima (ADIn 7.575), bem como ao município de Muriaé/MG (ADPF 1.113).
Fonte: Migalhas.