O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), comunicou ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sua disposição de vetar o Projeto de Lei (PL) nº 2.253, que propõe restrições às saídas temporárias de detentos, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional. A matéria, sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro, foi aprovada no Senado Federal no dia 20, contando com 60 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção. Prevê-se que o PL seja encaminhado à Câmara dos Deputados com poucas dificuldades, de acordo com a avaliação do Planalto.
Inicialmente, o texto propunha a extinção de todas as saídas temporárias, o que ocasionou sua estagnação no Senado por quase um ano, devido à falta de apoio. Para superar esse impasse, o senador Flávio Bolsonaro promoveu ajustes no conteúdo, permitindo saídas temporárias para estudo e trabalho de presos do regime semiaberto. Diante das modificações, o projeto será submetido a uma nova análise na Câmara dos Deputados.
O presidente Lula e o ministro Lewandowski expressaram oposição ao PL, com Lewandowski discutindo o tema tanto com Lula quanto com o Ministério das Relações Institucionais. A oposição assegura que, se Lula vetar o PL, a Câmara rejeitará o veto. O contexto ganhou relevância após o falecimento do policial militar Roger Días da Cunha, de 29 anos, em janeiro deste ano. Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, o policial foi atingido por tiros disparados por um detento durante a “saidinha” de Natal, que se recusou a retornar à penitenciária.
O Sistema de Audiência de Custódia (Sistac), um sistema público do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que desde 2015, 566.576 presos foram liberados, representando 40% das 1.422.200 audiências realizadas. Essa concessão, promovida pelo ministro Lewandowski, consiste em levar um preso em flagrante à presença do juiz em 24 horas para avaliação de sua detenção.
Lewandowski, defensor assíduo desse procedimento, declarou que a ação serve como instrumento para o “desencarceramento”, uma política que busca esvaziar as prisões, reservando a detenção apenas para criminosos considerados de alto risco. Durante sua presidência no CNJ em 2015, ele iniciou um projeto para nacionalizar esse procedimento, já previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), aprovada em 1969 e internalizada no Brasil em 1992.
Apesar de ter sido regulamentado em lei somente em 2019, o procedimento foi incorporado por parlamentares de esquerda ao pacote anticrime, originalmente apresentado pelo então ministro da Justiça Sergio Moro, por influência de advogados e juízes. Embora não fosse obrigatório, o instrumento passou a ser aplicado em determinadas circunstâncias para a concessão de liberdade.