O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reiterou a decisão que determinou o afastamento dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí. Tal determinação foi proferida no âmbito da Reclamação (RCL) 64757.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) condenou Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes por envolvimento na prática de compra de votos, impondo a sanção de cassação dos mandatos referentes às Eleições de 2020. O presidente do TRE ordenou o imediato afastamento dos cargos, além da convocação de novas eleições.
No STF, os condenados alegam que a decisão admitiu o uso de gravações clandestinas, realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento de todos os participantes, contrariando o entendimento da Justiça Eleitoral que considera ilícitas gravações ambientais obtidas nessas circunstâncias. Sustentam ainda que a decisão confronta o posicionamento do Supremo, conforme estabelecido no Recurso Extraordinário (RE) 637485, com repercussão geral (Tema 564). Neste precedente, o STF firmou entendimento de que mudanças na jurisprudência em matéria eleitoral não podem retroagir ou ser aplicadas a eleições em curso.
O ministro Barroso, ao indeferir o pedido, salientou que o Código de Processo Penal estipula como requisito para a proposição de reclamação, alegando afronta à tese de repercussão geral, o esgotamento de todas as instâncias anteriores. No caso em apreço, entretanto, a reclamação contesta a decisão do presidente do TRE, não havendo interposição de recurso até o momento.
Em virtude da urgência da matéria, o ministro atuou com base na competência prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere à Presidência da Corte a atribuição para decidir questões urgentes durante períodos de recesso ou férias.
Fonte: STF.