
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, se pronunciou sobre a solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, que pleiteou o uso de câmeras em operações policiais no estado. Barroso expressou sua posição favorável à implementação desses equipamentos, destacando a relevância do tema para a transparência nas ações policiais.
No entendimento do ministro, a ação apresentada pela Defensoria Pública não constitui o meio adequado para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que suspendeu a utilização das câmeras. Barroso ressaltou que o caso demanda análise nas instâncias judiciais pertinentes, inclusive com a busca de conciliação, e enfatizou a inaplicabilidade da análise por meio de suspensão de liminar (SL 1.696), considerando seu caráter excepcional.
A decisão do TJ/SP indicou que a implementação das câmeras acarretaria um custo anual significativo, variando entre R$ 330 milhões e R$ 1 bilhão, impactando diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança do estado. O ministro salientou que ainda há recursos pendentes na Justiça Estadual.
Ao analisar o pedido da Defensoria, Barroso ponderou sobre a importância das câmeras na redução de abusos nas ações policiais, aumentando a transparência e, consequentemente, minimizando o número de mortes em áreas de conflito. Além disso, ressaltou o aspecto de proteção aos próprios policiais, destacando que o STF já determinou a instalação de GPS e câmeras corporais em policiais militares no Rio de Janeiro, conforme a ADPF 635.
O ministro reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para apresentar o pedido de suspensão de liminar ao STF, considerando o interesse público defendido e as competências constitucionais da instituição. Ele afirmou que as normas processuais que regem tais pedidos devem ser interpretadas de modo a permitir o uso desses instrumentos pela Defensoria Pública, quando houver coincidência entre o interesse público tutelado e a defesa de grupos sociais vulneráveis.
Fonte: Migalhas.