Nota | Constitucional

Prazo para transferência de título eleitoral se encerra em 8 de maio

Eleitores que alteraram sua residência para outra cidade ou estado têm até 8 de maio para efetuar a transferência do título eleitoral, a fim de participarem das Eleições Municipais de 2024. Após esta data, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização do pleito. As instruções para realizar a transferência estão detalhadas abaixo: Passo a …

Foto reprodução: Freepink.

Eleitores que alteraram sua residência para outra cidade ou estado têm até 8 de maio para efetuar a transferência do título eleitoral, a fim de participarem das Eleições Municipais de 2024. Após esta data, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização do pleito. As instruções para realizar a transferência estão detalhadas abaixo:

Passo a Passo para Transferência:

  1. Acesse o Título NET – Autoatendimento Eleitoral, disponível na página inicial do site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br).
  2. Clique no banner “Título NET – Serviço” > “Título Eleitoral” > Selecione a opção 3. Atualize ou corrija seu título eleitoral > 3.2. Atualize seu endereço.
  3. Alternativamente, acesse o serviço diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu lateral à direita. Escolha a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, vá para o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique em “Atualize seu endereço”.

Procedimento para Atualização:

Após preencher os dados solicitados, a página fornecerá uma lista de documentos necessários para o pedido. Após o envio, serão requeridas informações complementares. O endereço informado nesta etapa deve coincidir com o comprovante enviado na seção de documentos. Posteriormente, o usuário deve selecionar o local de votação desejado. Ao concluir o processo, será fornecido um número de protocolo para acompanhamento no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Requisitos para Transferência:

Para solicitar a transferência, a eleitora ou o eleitor deve atender aos seguintes critérios:

  • Residir no novo município por pelo menos três meses ou apresentar comprovação de vínculo familiar, patrimonial, de trabalho ou afetivo com a cidade por no mínimo três meses, sujeito à análise do juízo eleitoral responsável;
  • Não ter tirado o primeiro título de eleitor ou transferido o domicílio eleitoral nos 12 meses anteriores ao pedido, exceto servidores públicos civis, militares, autárquicos e membros de suas famílias que necessitem fazer a transferência devido a remoção ou transferência.

Impedimentos para Transferência:

Não poderá transferir o título eleitoral quem estiver em situação de inadimplência com a Justiça Eleitoral ou tiver a inscrição eleitoral envolvida em coincidência (duplicidade) ou cancelada devido à perda de direitos políticos ou decisão judicial.

Para atendimento presencial, é possível procurar o Cartório Eleitoral da respectiva cidade. Os endereços estão disponíveis em www.tre-pi.jus.br > Contatos dos Cartórios Eleitorais do Piauí.