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Prazo de 02 anos para que o sistema judiciário brasileiro implante o Juiz de garantias

O STF estabeleceu que o juiz de garantias será obrigatório em todo o Brasil em um ano, com uma possível prorrogação de um ano.

Rony Torres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou  que a implantação do juiz de garantias será obrigatória em todo o país em um prazo de um ano, com a possibilidade de uma única prorrogação de mais um ano. O julgamento foi unânime, com 11 votos a favor da criação do juiz de garantias, incluindo o do relator, ministro Luiz Fux, que anteriormente havia votado pela inconstitucionalidade dessa obrigatoriedade, defendendo a adoção opcional do modelo.

A proposta de prazo de até dois anos recebeu o apoio de ministros como Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber. Alexandre de Moraes e Nunes Marques, que haviam proposto outros prazos, também aderiram à proposta de prazo de dois anos. Luiz Fux, relator do caso, também se juntou à maioria.

A maioria dos ministros a favor da criação obrigatória do juiz de garantias havia sido formada na semana anterior. Na sessão desta quarta-feira, votaram os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte, ainda está pendente.

No final da sessão, o ministro Dias Toffoli propôs uma regra de transição. Pela proposta, que foi aceita pelos colegas, as ações penais já em andamento no momento da implantação do juiz de garantias não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo.

O juiz de garantias é um magistrado responsável por atuar apenas na fase de investigação do processo, fiscalizando a legalidade da apuração criminal e autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Essa figura tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso como parte do “pacote anticrime” e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. No entanto, a sua aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, que na época era vice-presidente do STF.

Além da questão da obrigatoriedade, os ministros do STF também concordaram com outros pontos estabelecidos no “pacote anticrime”, incluindo o término da atuação do juiz de garantias com o oferecimento da denúncia, a inconstitucionalidade do rodízio de juízes em comarcas com apenas um magistrado para implementação do juiz de garantias, a atuação do juiz de garantias em casos criminais de competência da Justiça Eleitoral, entre outros.

Essa decisão do STF tem implicações significativas no sistema de Justiça criminal brasileiro e representa uma mudança importante nas práticas judiciais envolvendo investigações criminais.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA