A introdução de novas ferramentas tecnológicas, como o ChatGPT, tem suscitado inquietações entre profissionais freelancers, que expressam preocupações quanto à eventual substituição em seus respectivos setores de atuação.
Segundo Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira, a apreensão manifestada não se concretizou ao longo de 2023. No entanto, provocou indagações acerca do vínculo empregatício e das oportunidades de trabalho para esses profissionais.
Conforme análise efetuada pelo site Freelancer.com no segundo trimestre deste ano, cinco categorias de trabalho freelancer registraram um aumento superior a 35% no número de praticantes, a saber: Escrita Criativa (+58%), Design de Interface do Usuário (+52%), Marketing para Twitter (+41%), Fotografia (+40%) e Redator (+38%).
Diante desse panorama, Ágatha destaca que a legislação vigente não proíbe expressamente que um trabalhador com contrato de trabalho regido pela CLT também atue como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) na condição de freelancer.
A advogada adverte que, caso o profissional exerça atividades como PJ ou MEI no mesmo setor de atuação da empresa contratante na qual mantém vínculo empregatício sob o regime CLT, o empregador poderá rescindir o contrato por justa causa, desde que haja oposição e concordância formal, uma vez que tal prática pode ser interpretada como concorrencial.
Deveres de Colaboradores e Empresas
Ágatha salienta que o freelancer não está sujeito a horários pré-estabelecidos, visto que sua jornada é flexível. A empresa contratante não pode impor requisitos em relação ao número de horas diárias que o profissional autônomo deve dedicar ao trabalho, nem estabelecer horários específicos de início, intervalo e término das atividades.
Adicionalmente, a advogada observa que o horário de atuação dos freelancers não deve coincidir com a jornada de trabalho estipulada para os contratados sob o regime CLT, caso o profissional atue em ambas as modalidades.
Reforma Trabalhista e Reflexos na Relação Empregatícia
A flexibilização do mercado de trabalho e a simplificação das relações entre empregadores e empregados foram objetivos da Reforma Trabalhista, conforme indicado pela advogada. Ela destaca que tais mudanças atendem à demanda de trabalhadores em busca de renda extra ou maior flexibilidade, como proporcionado pelo regime PJ ou MEI.
Ágatha adverte que, embora a formalização da prestação de serviços não contínuos tenha sido uma das principais medidas da reforma, a longo prazo, esse mecanismo pode ser utilizado para dissimular problemas estruturais do país, como a elevada taxa de trabalhadores informais, a precarização das relações de emprego e o alto índice de desemprego.
A advogada conclui ressaltando a importância de uma vigilância constante por parte dos órgãos públicos competentes e governamentais para garantir que empresas e trabalhadores possam usufruir de condições ideais, independentemente da modalidade de trabalho escolhida.
Fonte: Migalhas.