Nota | Constitucional

Polícia Federal Identifica Indícios de Desobediência Judicial por Parte de Monark

A Polícia Federal, mediante investigação, constatou indícios de que Bruno Aiub, conhecido como Monark, teria cometido o crime de desobediência à decisão judicial. Segundo apurações, o influenciador criou novos perfis para disseminar conteúdo desinformativo, uma prática anteriormente proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscando lucrar com o material produzido. Conforme estabelecido pelo Código Penal, aquele …

Foto reprodução: Direito News.

A Polícia Federal, mediante investigação, constatou indícios de que Bruno Aiub, conhecido como Monark, teria cometido o crime de desobediência à decisão judicial. Segundo apurações, o influenciador criou novos perfis para disseminar conteúdo desinformativo, uma prática anteriormente proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscando lucrar com o material produzido.

Conforme estabelecido pelo Código Penal, aquele que exerce atividade ou direito suspenso ou privado por determinação judicial pode estar sujeito a uma pena de detenção de três meses a dois anos, além de multa.

A Polícia Federal fundamentou sua conclusão na “reiterada recusa em acatar a determinação judicial de cessar a divulgação de notícias fraudulentas”. Essa constatação, segundo os investigadores, encontra respaldo nas publicações realizadas em diversas plataformas de mídia social, especialmente no TikTok e YouTube. A análise dessas publicações revela indícios consistentes de persistência na transgressão das ordens judiciais estabelecidas.

Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes impôs uma multa de R$ 300 mil ao influenciador por descumprimento e determinou a abertura de um inquérito para investigar o podcaster. Monark teve suas contas bloqueadas no contexto do inquérito relacionado aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Em abril do ano anterior, Moraes proibiu o influenciador de disseminar notícias falsas sobre a atuação do Supremo ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Polícia Federal destacou que a criação de novos perfis representou “um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio, veiculando novos ataques, violando decisão judicial”. O influenciador, por sua vez, optou por não comparecer a um depoimento agendado pela Polícia Federal em 27 de dezembro.

Fonte: Direito News.