A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão de condenação do plano de saúde Amico Saúde a pagar R$ 200 mil de indenização a uma mulher de 67 anos, residente em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A determinação judicial decorre do tratamento inadequado de câncer inexistente, realizado durante seis anos, devido a um erro diagnóstico.
O processo revelou que, em outubro de 2010, a paciente, então com 54 anos, recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna na mama direita, sendo submetida à mastectomia. No ano subsequente, foi informada sobre a existência de metástase óssea e iniciou o tratamento de quimioterapia enquanto era segurada pelo plano Amico Saúde.
O equívoco no diagnóstico só veio à tona seis anos mais tarde, quando a paciente já havia trocado de plano. O médico vinculado à nova operadora de saúde suspeitou da condição diagnosticada anteriormente.
Em 2017, novos exames comprovaram a ausência do tumor nos ossos. No processo movido contra o plano de saúde, a defesa da paciente argumentou que ela foi submetida a um tratamento quimioterápico intenso e doloroso, gerando inúmeras consequências adversas em sua vida, tanto no aspecto psicológico quanto físico.
Os efeitos colaterais incluíram perda de cabelo, dentição, dores, enjoos e fadiga. A defesa ressaltou que cada sessão de quimioterapia tornou-se um verdadeiro tormento devido à intensidade da medicação, provocando desgaste ósseo e cansaço extremo.
Na decisão, o desembargador Edson Luiz de Queiroz destacou que a paciente foi submetida a sofrimento evitável, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais. Foi comprovada a perda de massa óssea, mobilidade e dentição pela paciente.
Em dezembro de 2023, a Amico Saúde chegou a um acordo com a paciente, efetuando o pagamento do valor da indenização conforme determinado pela Justiça.
Fonte: Amo direito.