
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.611/2023, que estabelece medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. A manifestação foi apresentada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.631, proposta pelo Partido Novo.
No parecer, Gonet contesta especialmente o trecho da lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem semestralmente, em seus sites institucionais, relatórios com dados salariais segmentados por gênero. De acordo com o procurador-geral, essa exigência colide com os princípios da livre iniciativa, da concorrência e da proteção à intimidade dos trabalhadores.
Mesmo com a previsão legal de anonimização dos dados, Gonet aponta que a associação entre cargos e remunerações pode possibilitar a identificação indireta dos empregados, violando a privacidade individual e potencialmente afetando interesses comerciais estratégicos das empresas. Ele também alerta para o risco de interpretações distorcidas quanto a diferenças salariais legítimas, sem que as empresas tenham a chance de apresentar justificativas prévias.
Outro ponto criticado pela Procuradoria é a obrigatoriedade da criação de planos de ação para promoção da igualdade salarial “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT”, como consta no § 2º do artigo 5º da lei. Para Gonet, essa redação amplia de forma indevida o dever das empresas, mesmo quando não há indícios de violação às normas sobre equiparação salarial.
Por outro lado, a PGR não viu inconstitucionalidade na participação direta de trabalhadores na formulação dos planos de igualdade em empresas com até 200 empregados, descartando a alegação de violação à liberdade sindical. O parecer sustenta que essa participação não exclui o papel dos sindicatos, mantendo a legitimidade da norma nesse aspecto.
A ação proposta pelo Partido Novo argumenta que a legislação impõe encargos desproporcionais às empresas, com risco de exposição de dados estratégicos relacionados a custos e preços. O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e encontra-se pendente de julgamento. Outro processo semelhante, a ADI 7.612, foi movido por entidades da indústria e do comércio.
Tanto o Congresso Nacional quanto o Poder Executivo já defenderam, em manifestações anteriores ao STF, a validade constitucional da norma, ressaltando seu papel na promoção da igualdade de gênero nas relações de trabalho.