A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição requerendo a proibição de questionamentos referentes à vida sexual pregressa e ao modo de vida da vítima durante a investigação e julgamento de delitos contra a dignidade sexual.
ADPF 1.107 em Pauta
O pleito encontra-se em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 1.107, distribuída à apreciação da ministra Cármen Lúcia.
Condenação da Desqualificação da Vítima
A PGR argumenta que a prática de desqualificar a vítima através da análise e exposição de sua conduta e hábitos de vida deriva de uma “concepção odiosa”. Esta concepção sugere a possibilidade de distinguir mulheres que merecem ou não a proteção penal em função da violência sofrida.
Em seu pleito, a PGR destaca que, em um contexto que deveria ser de acolhimento, a mulher vítima de violência é submetida a julgamentos morais e avaliações de seu modo de vida. Tal prática busca justificar a conduta do agressor sem a devida reprimenda proporcional por parte do Estado.
Enfoque Exclusivo no Consentimento
A Procuradoria-Geral alega que, no âmbito das investigações de crimes relacionados à violência sexual contra a mulher, o consentimento da vítima é o único elemento relevante a ser apreciado. Considerações sobre seu comportamento são tachadas como enviesadas e discriminatórias, devendo ser prontamente contidas e repreendidas.
Inconstitucionalidade e Necessidade de Repreensão
A PGR sustenta que essa prática é inconstitucional e deve ser invalidada. Além disso, enfatiza a obrigação dos órgãos que conduzem o processo criminal de coibir prontamente essa abordagem e responsabilizar aqueles que impõem violência psicológica à vítima.
Fonte: Migalhas.