Nota | Constitucional

PGR solicita vedações a indagações sobre vida sexual da vítima em processos de crimes sexuais 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição requerendo a proibição de questionamentos referentes à vida sexual pregressa e ao modo de vida da vítima durante a investigação e julgamento de delitos contra a dignidade sexual.  ADPF 1.107 em Pauta  O pleito encontra-se em discussão na Arguição de Descumprimento de …

Foto reprodução: Antonio Augusto/Secom/PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição requerendo a proibição de questionamentos referentes à vida sexual pregressa e ao modo de vida da vítima durante a investigação e julgamento de delitos contra a dignidade sexual. 

ADPF 1.107 em Pauta 

O pleito encontra-se em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 1.107, distribuída à apreciação da ministra Cármen Lúcia. 

Condenação da Desqualificação da Vítima 

A PGR argumenta que a prática de desqualificar a vítima através da análise e exposição de sua conduta e hábitos de vida deriva de uma “concepção odiosa”. Esta concepção sugere a possibilidade de distinguir mulheres que merecem ou não a proteção penal em função da violência sofrida. 

Em seu pleito, a PGR destaca que, em um contexto que deveria ser de acolhimento, a mulher vítima de violência é submetida a julgamentos morais e avaliações de seu modo de vida. Tal prática busca justificar a conduta do agressor sem a devida reprimenda proporcional por parte do Estado. 

Enfoque Exclusivo no Consentimento 

A Procuradoria-Geral alega que, no âmbito das investigações de crimes relacionados à violência sexual contra a mulher, o consentimento da vítima é o único elemento relevante a ser apreciado. Considerações sobre seu comportamento são tachadas como enviesadas e discriminatórias, devendo ser prontamente contidas e repreendidas. 

Inconstitucionalidade e Necessidade de Repreensão 

A PGR sustenta que essa prática é inconstitucional e deve ser invalidada. Além disso, enfatiza a obrigação dos órgãos que conduzem o processo criminal de coibir prontamente essa abordagem e responsabilizar aqueles que impõem violência psicológica à vítima. 

Fonte: Migalhas.