A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional e a imposição de obrigatoriedade aos parlamentares para deliberarem sobre uma legislação que estabeleça diretrizes para a participação de empregados nos lucros das empresas. A distribuição do processo ocorreu em 14 de dezembro, destinando-se ao ministro Gilmar Mendes, e inclui a solicitação para que a Corte estabeleça um prazo para a atuação do Legislativo nesse assunto.
O documento apresentado ao STF foi subscrito pela ex-procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos, que ocupou interinamente o cargo na PGR entre a saída de Augusto Aras e a posse de Paulo Gonet, em 18 de dezembro, após indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A PGR alega a inexistência de uma legislação por parte do Congresso que discipline o direito social à participação de trabalhadores urbanos e rurais nos lucros, conforme previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Segundo a Procuradoria, a ausência de tal norma acarreta em uma diminuição arbitrária e injustificada do nível de proteção aos direitos sociais dos trabalhadores, violando o princípio da proporcionalidade.
“Enquanto não for editada lei federal que garanta a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito à participação na gestão da empresa, os seus direitos laborais, por consequência, continuarão não recebendo o nível de proteção exigido constitucionalmente, com reiteração contínua e reiterada ao art. 7, XI, da Constituição Federal. Portanto, há de ser conhecida essa ação direta de inconstitucionalidade por omissão”, declarou a ex-procuradora-geral.
No dia 14 anterior, o STF já havia reconhecido a omissão do Congresso em outro tema, referente à regulamentação da licença-paternidade. Naquela ocasião, a Corte determinou um prazo de 18 meses para os parlamentares legislarem sobre o assunto. O benefício foi objeto de discussão no plenário virtual, sendo transferido para o plenário físico por solicitação do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
Caso o prazo estabelecido pelo STF não seja cumprido, os ministros revisitarão o processo para definir parâmetros para a licença-paternidade até a promulgação de uma lei.
A possível decisão do Supremo em seguir a recomendação da PGR, obrigando o Congresso a debater a participação de trabalhadores nos lucros das empresas, pode intensificar o conflito entre o Judiciário e o Legislativo, já evidenciado ao longo deste ano. Em 2023, tornou-se público um descontentamento entre os parlamentares, que interpretam a atuação da Corte como uma “invasão” nas competências do Congresso Nacional, especialmente em decisões relacionadas a temas sensíveis para a sociedade, como a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, a regulação do aborto e o marco temporal das terras indígenas. Todos esses temas estiveram na pauta do STF no decorrer do ano, resultando na declaração de inconstitucionalidade da tese do marco temporal das terras indígenas, mesmo após aprovação de um projeto de lei na Câmara e no Senado. Em resposta a essas ações, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no final de novembro, limitando a atuação dos ministros do Supremo e outras propostas com mandatos fixos para os magistrados estão em tramitação no Congresso.
Fonte: Direito News.