A Procuradoria-Geral da República (PGR) está questionando, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), os dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/79), que regulamenta a relação comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. O ministro Edson Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.106, que aborda esse tema.
Exclusividade
Os dispositivos em questão incluem aqueles que permitem a proibição da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que restringem a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
Política Industrial e Comercial Automotiva
Na perspectiva da PGR, a política industrial e comercial automotiva estabelecida pela Lei Ferrari interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais, tais como o da livre concorrência, defesa do consumidor e repressão ao abuso de poder econômico.
Intervenção do Estado
A PGR contextualiza a questão ao destacar que a Lei Ferrari foi promulgada durante um período caracterizado pela intervenção estatal para beneficiar setores específicos da economia, visando proteger as concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. Contudo, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo paradigma do livre mercado, fundamentado na livre iniciativa e na livre concorrência.
Fonte: Migalhas.