A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação para que o delito de estupro de vulnerável, perpetrado por militar durante o exercício de suas atribuições e/ou em ambiente sujeito à administração militar, e que resulte em lesão corporal de natureza grave, seja sancionado de acordo com as disposições do Código Penal.
Conforme apontado pelo Ministério Público Federal, as modificações introduzidas pela Lei 14.688/2023 no Código Penal Militar deixaram de contemplar, para essa infração, a qualificadora decorrente de lesão grave ou gravíssima.
Dessa forma, segundo a análise do órgão, uma disparidade surge: enquanto o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave acarreta uma pena de reclusão de 10 a 20 anos, a mesma infração praticada por militar resulta em uma pena de 8 a 15 anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7555 foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia.