Nota | Constitucional

PGR afirma ausência de vínculo empregatício entre entregadores e plataformas digitais

O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, modificou sua posição inicial em relação às controvérsias sobre o vínculo laboral entre entregadores e plataformas digitais, passando a sustentar a inexistência de configuração de relação empregatícia entre motoristas e aplicativos. Conforme a Procuradoria, decisões trabalhistas relacionadas à Rappi contrariam a jurisprudência estabelecida pela Corte, a qual …

Foto reprodução: Freepink.

O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, modificou sua posição inicial em relação às controvérsias sobre o vínculo laboral entre entregadores e plataformas digitais, passando a sustentar a inexistência de configuração de relação empregatícia entre motoristas e aplicativos.

Conforme a Procuradoria, decisões trabalhistas relacionadas à Rappi contrariam a jurisprudência estabelecida pela Corte, a qual reconhece a legitimidade de formas alternativas de contratação.

A manifestação ocorreu no contexto da Reclamação (RCL) 64.018, que envolve a referida plataforma e será examinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de fevereiro.

Na manifestação apresentada, Gonet esclarece que decisões monocráticas e da 1ª Turma do STF consideraram inadequada a atuação da Justiça do Trabalho ao reconhecer o vínculo entre motoristas e aplicativos. Essas decisões argumentam que tal posicionamento da Justiça trabalhista entra em conflito com a posição consolidada pelo Supremo, que reconhece a existência de outras formas legítimas de prestação de serviços além das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Portanto, na perspectiva do PGR, as decisões referentes ao vínculo entre a Rappi e os entregadores estão em desacordo com a interpretação do Supremo “no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais em casos de ordem análoga”.

Relembre:

Desde que o STF deliberou sobre a legalidade de outras formas de trabalho distintas da CLT, há um desalinhamento com a Justiça do Trabalho em relação à questão.

Enquanto a Corte trabalhista, adotando uma posição mais conservadora, considera ilícita a pejotização e reconhece o vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo mostra-se mais liberal diante de novos formatos, anulando decisões de vínculos de emprego e permitindo a terceirização inclusive de atividade-fim.

Em 5 de dezembro de 2023, os ministros da 1ª Turma pautaram dois casos sobre vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos. Um deles, a RCL 64.018, que recebeu a manifestação da PGR, foi encaminhado ao plenário da Corte.

O outro processo, a RCL 60.347, envolve o aplicativo Cabify. Nesse caso, o colegiado revogou o acórdão que reconheceu o vínculo de emprego.

Na mesma sessão, a 1ª Turma do STF enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a apuração de reiterados descumprimentos, pela Justiça do Trabalho, da jurisprudência da Corte em relação aos casos de vínculo de trabalho.

Fonte: Migalhas.