A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão que condenou um pastor por disseminar discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAP+. A indenização, determinada a título de danos morais coletivos, permanece fixada em R$ 40 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
Conforme os autos do processo, o réu é um líder religioso de uma igreja evangélica que teria organizado passeatas e eventos nos quais proferiu sermões incitando a hostilidade contra indivíduos em virtude de sua orientação sexual e identidade de gênero.
No seu voto, o relator do recurso, o desembargador Theodureto Camargo, ressaltou que o uso de passagens bíblicas não exime o réu de sua conduta ilegal ao incitar o ódio contra comunidades, não podendo tal comportamento ser respaldado pelas garantias de liberdade de expressão e religiosa.
“O apelante é uma figura pública, visto que lidera uma igreja e exerce influência na formação de opinião. Dentro da comunidade de Lençóis Paulista, ele detém uma posição social proeminente, sendo inaceitável que as liberdades de expressão e religiosa violem os direitos da personalidade, assim como os princípios da igualdade e dignidade humana, os quais são igualmente assegurados constitucionalmente”, afirmou o magistrado.
Fonte: Migalhas.