O Partido Novo interpôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 1.202/23, editada pelo presidente Lula, que aborda, entre outros aspectos, a reoneração da folha de pagamento em diversos setores produtivos.
A mencionada MP, publicada no final de 2023, tem como propósito principal equilibrar as contas públicas. Além de promover a retomada gradual da carga tributária em 17 atividades econômicas, o texto contempla a limitação das compensações tributárias provenientes de decisões judiciais e reintroduz a tributação sobre o setor de eventos.
O Partido Novo sustenta que a medida provisória não atende ao requisito de urgência e contraria o princípio da separação dos Poderes, uma vez que confronta uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional, prorrogando a desoneração até 2027. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Entenda: Congresso prorroga desoneração, e MP do governo busca reoneração gradual
Em 27 de dezembro, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula e promulgou a Lei 14.784/23, estendendo a desoneração a 17 setores da economia até 2027. Dois dias após, em 29 de dezembro, o governo Federal editou a MP 1.202, com foco em três medidas principais: reoneração da folha de pagamento das empresas, revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e limitação das compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.
A MP, embora com vigência imediata, prevê que determinados pontos entrarão em vigor apenas em 90 dias, a partir de abril do próximo ano, conforme as normas da legislação tributária.
Reoneração da folha de pagamentos: Mudanças na tributação por setores específicos
Uma das disposições mais controvertidas da MP refere-se à reoneração gradual da folha de pagamentos, substituindo uma lei que desonerava a folha de 17 setores econômicos. A MP estabelece uma reoneração gradual da contribuição patronal sobre a folha pelos próximos quatro anos, visando a recuperação de R$ 6 bilhões na arrecadação ainda neste ano.
A desoneração permanece para o primeiro salário-mínimo recebido pelos empregados, enquanto a cota patronal de contribuição à Previdência Social é restabelecida para salários acima desse valor. A medida, ao invés de beneficiar setores inteiros, estipula grupos específicos por atividade econômica, com alíquotas progressivas ao longo dos anos.
Vale ressaltar que tais percentuais incidem exclusivamente sobre o primeiro salário-mínimo de cada trabalhador, sendo que as alíquotas previstas pela legislação específica de cada setor voltam a vigorar para salários superiores. A reoneração está programada para iniciar em 1º de abril de 2024.
Perse: Revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Outra medida aborda a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para amparar o setor durante a paralisação causada pela pandemia de covid-19. A MP propõe a descontinuação do programa nos próximos dois anos, com a retomada da cobrança de contribuições sociais sobre o faturamento das empresas em 2024 e do Imposto de Renda em 2025.
Devido à reintrodução da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos está prevista para vigorar a partir de 1º de abril.
Compensações tributárias: Limitação e escalonamento de créditos tributários
A MP estabelece regras para as empresas compensarem junto à Receita Federal os créditos tributários provenientes de disputas judiciais contra a administração pública. Anteriormente, as empresas podiam compensar integralmente esses créditos, resultando em perdas significativas de arrecadação.
A partir de agora, as compensações estão limitadas, permitindo que os créditos tributários sejam descontados de forma escalonada, mês a mês, para valores acima de R$ 10 milhões. Os limites mensais serão estabelecidos por ato do Ministério da Fazenda. Essa é a única medida da MP que entra em vigor de imediato.
Fonte: Migalhas.