O Partido Social Democrático (PSD) ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de restabelecer no cargo o ex-presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O relator designado para o processo é o ministro André Mendonça.
A argumentação apresentada pelo partido sustenta que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) configura-se como “teratológica”. Alega, adicionalmente, que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades desportivas, apesar de o interino ser o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Ao determinar que José Perdiz, presidente do STJD, atue como interventor na CBF, o TJ/RJ, ao que tudo indica, assegurou a realização de uma eleição em conformidade com os preceitos estatutários, algo que não ocorria há anos na entidade.
Além dessa argumentação, o partido político invocou a possibilidade de a FIFA “aplicar sanções à CBF”, alertando para possíveis efeitos prejudiciais ao futebol profissional brasileiro.
O mesmo caso, sob uma abordagem distinta, já havia chegado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela instância, a pretensão foi sumariamente rejeitada de maneira irrecorrível. O voto da presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a inadequação do emprego do instituto da Suspensão de Liminar e Sentença (SLS), enfatizando a ilegitimidade ativa da parte, a ausência de grave lesão à ordem pública e a inadequação da SLS para reestabelecer uma sentença em que a parte requerente foi derrotada.
Relembrando os fatos, em decisão unânime, a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF em 7 de dezembro. O colegiado determinou que José Perdiz, presidente do STJD, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.
O desembargador Mauro Martins, em seu voto, esclareceu que a medida não constitui uma interferência externa na CBF, uma vez que se trata da nomeação de alguém da Justiça desportiva, não de uma pessoa externa.
Conforme o entendimento da Corte fluminense, o Termo de Acordo de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) e a CBF foi considerado ilegal. O tribunal argumenta que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, sendo esta uma entidade privada. Na ocasião, o acordo possibilitou que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade. Ednaldo Rodrigues impetrou um pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi indeferida. Com a proximidade das eleições, sob a liderança do respeitado advogado José Perdiz, presidente do STJD e interventor interino, espera-se que a seleção brasileira retome seu vigor e que a entidade máxima do futebol passe por um processo de profissionalização.
Fonte: Migalhas.