Nota | Constitucional

Papa propõe proibição global da gestação por substituição e sua aplicação no Brasil 

Nesta segunda-feira, 8, durante audiência com membros do corpo diplomático da Santa Sé, o Papa Francisco instou a comunidade internacional a proibir a prática da gestação por substituição, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”. O Pontífice denunciou a “comercialização” do corpo humano e enfatizou a necessidade de respeito pela vida, especialmente pela vida humana que …

Foto reprodução: Instagram Pope Francis

Nesta segunda-feira, 8, durante audiência com membros do corpo diplomático da Santa Sé, o Papa Francisco instou a comunidade internacional a proibir a prática da gestação por substituição, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”. O Pontífice denunciou a “comercialização” do corpo humano e enfatizou a necessidade de respeito pela vida, especialmente pela vida humana que não se desenvolve no ventre materno, destacando que tal vida não pode ser tratada como produto comercial. 

Considerando a prática da “maternidade de aluguel” como “deplorável”, o Papa expressou sua preocupação com a séria ofensa à dignidade das mulheres e crianças, enfatizando que a exploração da situação de carência material das mães envolvidas é intrinsecamente problemática. 

Atualmente, poucos países no mundo permitem a gestação por substituição, e quando o fazem, geralmente o procedimento ocorre sem qualquer compensação financeira. No cenário brasileiro, inexistem leis específicas sobre a “barriga de aluguel”, mas há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) – a Resolução 2.320/22 – que aborda a chamada gravidez por substituição, ou barriga solidária. 

Conforme a resolução do CFM, a cedente temporária do útero deve ser um parente consanguíneo até o quarto grau de um dos parceiros. Em casos de parentesco mais distante ou ausência de relação consanguínea, a autorização do Conselho Regional de Medicina é requerida. A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e as clínicas de reprodução assistida devem documentar detalhes como consentimento, perfil psicológico, compromissos entre as partes, acompanhamento médico, e aprovação do cônjuge ou companheiro, se aplicável. 

No âmbito legislativo, desde 1999 tramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) 90/99, que propõe normas para inseminação artificial e fertilização in vitro. O PL busca proibir a gestação por substituição e experimentos de clonagem radical. Aprovado pelo Senado em 2003, o projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados. 

Fonte: Migalhas.