O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que uma oficina mecânica indenize um cliente em R$ 12 mil por danos materiais e R$ 1.500 por danos morais devido à demora excessiva na entrega de seu veículo. A decisão, veiculada na edição n° 7.470 do Diário da Justiça (pág. 57) de 1º de fevereiro, fundamenta-se na constatação de que o autor do processo ficou privado de seu veículo por seis meses, causando prejuízos e inconvenientes, uma vez que dependia do automóvel para suas atividades profissionais.
O demandante apresentou evidências que sustentam a privação do veículo pelo mencionado período, enquanto a empresa, alvo da reclamação, justificou a demora alegando a falta de peças. A juíza Lilian Deise, ao analisar o mérito do caso, considerou que a prestação do serviço não ocorreu em um prazo razoável. Destacou-se a violação aos direitos do consumidor, conforme expresso no artigo 32, que estipula a responsabilidade do fabricante em disponibilizar componentes e peças de reposição mesmo após a cessação da produção, evitando assim demoras excessivas em reparos.
A magistrada afirmou que o tempo de execução dos reparos no veículo revelou-se manifestamente prolongado e destituído de razoabilidade. Além disso, ressaltou a ausência de fornecimento de outro veículo durante esse período. Diante dessas considerações, concluiu que a condenação era devida, fundamentando sua decisão na falta de observância ao dever do fabricante em assegurar a pronta disponibilidade de peças necessárias para os reparos, conforme preconizado pela legislação consumerista.