Nota | Constitucional

Obrigatoriedade da contribuição assistencial assegura direito de oposição, Afirma Ministra Peduzzi

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a compulsoriedade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. O plenário sustentou que, durante uma negociação coletiva conduzida pelo sindicato, os benefícios alcançados são estendidos a todos os empregados na correspondente base sindical, independentemente de sua filiação. Em uma entrevista …

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a compulsoriedade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. O plenário sustentou que, durante uma negociação coletiva conduzida pelo sindicato, os benefícios alcançados são estendidos a todos os empregados na correspondente base sindical, independentemente de sua filiação.

Em uma entrevista à TV Migalhas, a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que na década de 80, essa também era a interpretação prevalente no âmbito do TST sobre a contribuição assistencial.

Peduzzi destacou que houve uma busca por conciliar a previsão legal com a sustentabilidade dos sindicatos. A construção republicana valorizou a negociação coletiva, permitindo que acordos e convenções coletivas de trabalho estabeleçam a contribuição assistencial durante as negociações, desde que os empregados não se oponham ao desconto.

A Ministra expressou a preocupação do setor quanto à operacionalização dessa oposição, enfatizando a importância de cláusulas coletivas que definam um procedimento justo e equitativo para permitir que os empregados exerçam o direito de oposição.

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Fonte: Migalhas.