O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu posicionamento nesta sexta-feira, 26, contrário ao voto proferido pelo ministro Cristiano Zanin durante o julgamento dos embargos de declaração referentes à revisão da vida toda.
Nos memoriais apresentados, a OAB solicita a manutenção do voto do ex-ministro aposentado, Ricardo Lewandowski, além do reconhecimento da impossibilidade de reexame do mérito por meio de embargos de declaração.
Relembre
Em 24 de novembro de 2023, o atual ocupante da vaga, Cristiano Zanin, expressou sua opinião sobre a possível violação da cláusula de reserva de plenário, alterando o voto previamente proferido por Lewandowski.
Na interpretação do magistrado aposentado, não há violação da cláusula de reserva de plenário, em conformidade com o §1º do art. 134 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), seja em seu voto virtual ou presencial.
A OAB sustenta que o voto de Lewandowski deve ser mantido não apenas pela condição de aposentado, mas também com base na jurisprudência existente que estabelece que o voto de um ministro aposentado não pode ser desconsiderado ou modificado. O ponto central é a defesa da segurança jurídica, argumentando que a manifestação de Lewandowski não pode ser ignorada, dado que ele emitiu seu voto em plenário virtual e se aposentou antes da deliberação do processo no plenário físico.
No âmbito dos embargos de declaração, o ministro Cristiano Zanin alega a existência de obscuridade e omissão no voto de Lewandowski em relação à reserva de plenário. A OAB discorda dessa alegação, pois o ministro relator, Marco Aurélio, abordou a questão da reserva de plenário e a afastou. Posteriormente, Lewandowski acompanhou integralmente o relator na tese de que não caberia a discussão do art. 97 da Constituição, não havendo, portanto, omissão em seu voto.
Ao concluir o memorial, o Conselho Federal da OAB solicita a manutenção do voto de Lewandowski, o reconhecimento da impossibilidade de revisão do mérito por meio de embargos de declaração, conforme a jurisprudência consolidada do STF, e a análise da questão de ordem antes de dar continuidade ao julgamento dos embargos declaratórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Migalhas.