O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) estabeleceu que a utilização de expressões que, ainda que implicitamente, denotem depreciação pela condição feminina em peças processuais configura infração disciplinar. Tal conduta está sujeita a penalidades que variam de suspensão por 30 dias a 12 meses, além de multa.
A conclusão foi emitida em resposta a uma consulta apresentada pelo Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM), dirigida ao órgão consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA. A consulta foi formulada pelas advogadas Carolina Staglioro Dumet Faria e Lize Borges Galvão, que buscavam esclarecimentos sobre a questão da violência processual de gênero.
O questionamento abordou a possibilidade de caracterização de infração disciplinar ao chamar mulheres de termos como “ardilosa,” “burra,” “fútil,” “problemática,” “oportunista,” “vingativa,” entre outros. A resposta do órgão indicou que qualquer tratamento constrangedor ou humilhante a indivíduos ou grupos, baseado em deficiência, raça, cor, sexo, entre outros fatores, constitui infração disciplinar, independentemente da terminologia empregada pelo advogado infrator.
Em casos nos quais haja repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, é possível a aplicação de suspensão preventiva ao profissional responsável pelo ato infracional. O processo disciplinar resultante será submetido à análise do Tribunal de Ética e Disciplina, considerando as circunstâncias específicas do caso.
O relator da consulta, conselheiro Eurípedes Brito Cunha Júnior, ressaltou que o advogado deve estar ciente de que o Direito é um instrumento para mitigar desigualdades em busca de soluções justas. Ele destacou que, conforme o artigo 3° do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado é, igualmente, um defensor da igualdade e isonomia.
A consulta utilizou como base um texto da advogada Lize Borges, publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico em junho de 2021. A definição da resposta à consulta foi considerada histórica pela própria Lize Borges, que apontou que a violência processual de gênero pode se manifestar de diversas formas, inclusive por meio do uso de termos ofensivos nas petições, atos e tratativas processuais.
Fonte: Direito News.