Joãozinho enfrenta Paulo Martins num processo que colocaria em xeque a sua vocação de ser prefeito.
Joãozinho Felix, em 2012, já acumulava 16 anos como prefeito municipal (contando Jatobá e Campo Maior) e quase 20 anos como político profissional, se contarmos o seu período exercendo a função de vereador. Assim, sua vitória no STF para não sair do cargo em decorrência da proibição da figura do prefeito itinerante (CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS) fechou o seu ciclo com chave de ouro, mesmo que seu opositor político, Paulo Martins (PT) tenha ganhado as eleições para os anos de 2012-2016.
Foi o momento de Joãozinho se afastar brevemente da vida pública (oficialmente) e deixar a administração de Campo Maior nas mãos de outra pessoa. Contudo, o município, já vinha sendo gerido por Joãozinho há quase uma década. As marcas de seu governo estavam em todos os lugares. Dos níveis mais baixos da administração pública até a importante gestão de recursos.
Foi quando o inesperado aconteceu. Já no início da administração do novo prefeito, Paulo Martins, constatou-se supostas irregularidades na prestação de contas e divergências na publicação dos relatórios em diário oficial.
Em defesa do Município de Campo Maior, Paulo Martins disse que Joãozinho não declarou onde aplicou as receitas que tinham como objetivo beneficiar a população. O dinheiro sumiu? Foi aplicado e não declarado? Foi declarado errado? Não se sabe. Veja trecho da petição de Paulo contra Joãozinho:
Logo, Joãozinho teve que sair de suas “férias sabáticas” para se defender das acusações feitas pelo novo prefeito de Campo Maior.
Paulo Martins, não economizou esforços e pediu a condenação de Joãozinho por improbidade administrativa, que, pela lei vigente, encontrava fundamentos razoáveis para o seguimento do processo.
Paulo Martins exigiu da justiça que caso não punisse a suposta desídia de Joãozinho, que pelo menos o obrigasse a apresentar as provas de que o dinheiro foi revertido para o benefício da população. Veja:
Ao final, Paulo Martins alegou que o dano sofrido, somente pelos supostos desvios de verba, foi de cerca de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e que a única coisa que Joãozinho deixou para de Campo Maior foi a inscrição do Município no Rol de inadimplentes (o CAUC).
Paulo ainda pediu que os bens de Joãozinho fossem bloqueados pela justiça, com a finalidade de ressarcir os prejuízos sofridos pelo município, evocando o Código de Processo Civil, em seu artigo 591 – afirmando que, uma vez configurado o dano ao patrimônio público, os gestores respondem com todos os seus bens.
O imbróglio jurídico estava montado. Agora em 2023 Joãozinho está com seu mandato cassado pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Em um processo extremamente complexo e com movimentos que até os maiores especialistas na academia de direito têm dificuldade de explicar. Um processo que até as próprias partes foram desistindo com o tempo, e entrando novos. Mas toda a confusão se originou aí.
Pois bem.
Joãozinho não perdeu tempo, e prontificou-se em apresentar sua defesa em que acusava o próprio Paulo Martins de falhar com a prestação de contas. Segundo Joãozinho “Agora o pepino era dele” – retirando todo o juridiquês. Mas veja um trecho do que Joãozinho alegou em sua defesa:
Joãozinho então passou a argumentar que todos os relatórios haviam sido apresentados. Todos na data e no prazo legal (chamando Paulo Martins, juridicamente, de mentiroso). E em um ato de “desespero jurídico”, Joãozinho diz que a ação nem deveria ter sido proposta pois foi apresentada “somente” com o argumento de que os relatórios não haviam sido apresentados, e segundo ele, os relatórios tinham sido apresentados sim – e por isso a ação deveria acabar ali mesmo, mesmo sem se manifestar sobre os quase R$ 800.000,00 que Paulo Martins afirmava terem sumido dos cofres públicos.
Notadamente, a tentativa de Joãozinho não “colou” e o processo seguiu para julgamento.
(Lembrando que aqui estamos fazendo um resumo para que o leitor entenda todo o caso, da cassação do prefeito de Campo Maior, em 2023 de forma didática)
Joãozinho fez um trabalho hercúleo e juntou todas as declarações (em formato resumido) de suas prestações de contas junto ao TCE, resultando em um volume gigantesco de documentos anexados ao processo – e dos quais se precisa de uma habilidade técnica muito grande para se entender a organização com as quais foram juntadas.
O juiz do caso, então, passou a analisar o processo, de acordo com a lei de improbidade administrativa da época. Lembrando que a lei de improbidade administrativa foi atualizada (ainda durante o processo de Joãozinho), o que adicionou mais um grau de complexidade ao caso, já que no direito brasileiro a lei mais recente beneficia o réu.
O juiz do caso, o dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ entendeu que Joãozinho era inocente.
Um alívio para o ex-prefeito.
Na sentença, o magistrado entende que, Joãozinho, pelo simples fato de ter apresentado as folhas de prestação de contas, desincumbiu-se de todo o dever de demonstrar a destinação das verbas públicas das quais foi acusado de desviar.
E assim, o Homem que gostava de ser prefeito (Joãozinho) se livrava da condenação de improbidade administrativa, que o tornaria inelegível e impediria que fosse realizada uma das suas maiores vocações: SER PREFEITO!
Com a decisão proferida pelo juiz em seu favor, agora era só relaxar e aguardar as próximas eleições para se candidatar.
O problema foi que Joãozinho relaxou demais…
Paulo Martins não só recorreu dessa decisão do dr. Júlio Cesar, como entrou com novos processos por improbidade, e Joãozinho, no seu relaxamento sabático, acabou perdendo o prazo de um dos recursos.
CONTINUA…