Nota | Constitucional

Nova legislação no Piauí exige treinamento em primeiros socorros para hotéis e eventos privados 

Na última terça-feira (08/01), está em vigor no estado do Piauí a Lei 8.286/23, a qual impõe obrigações específicas para hotéis e locais de eventos privados em relação ao treinamento em primeiros socorros. A mencionada legislação foi apresentada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pelo deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), sendo aprovada de forma unânime …

Foto reprodução: Alepi.

Na última terça-feira (08/01), está em vigor no estado do Piauí a Lei 8.286/23, a qual impõe obrigações específicas para hotéis e locais de eventos privados em relação ao treinamento em primeiros socorros. A mencionada legislação foi apresentada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pelo deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), sendo aprovada de forma unânime em Plenário e posteriormente sancionada pelo governador Rafael Fonteles. 

Exigências para Estabelecimentos de Hospedagem e Locais de Eventos Privados 

Para os estabelecimentos de hospedagem, a legislação estabelece a obrigação de manter kits e profissionais treinados em quantidade suficiente para atendimento permanente. No caso dos locais de eventos privados, a exigência recai sobre a disponibilidade durante o período de realização dos eventos. 

Certificação e Validade do Treinamento em Primeiros Socorros 

Os setores abrangidos pela lei deverão assegurar que seus funcionários possuam um certificado comprobatório de participação em curso de primeiros socorros. O treinamento deve ser realizado em instituições educacionais ou empresas especializadas, sendo que o reconhecimento oficial terá validade de um ano. 

Prazo de Adequação e Penalidades 

A Lei 8.286/23 concede um prazo de 90 dias para que hotéis e espaços de eventos privados ajustem suas práticas às disposições legais. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa no valor de R$172,80, dobrada em casos de reincidência. 

Justificativa e Importância da Lei 

Dr. Felipe Sampaio, autor da proposta legislativa, justificou que a presença de funcionários capacitados e materiais adequados para realizar os primeiros atendimentos em hotéis e locais de eventos privados é de suma importância para a manutenção da vida daqueles que necessitam de atendimento emergencial. 

Outras Leis Sancionadas pelo Deputado na Primeira Semana de Janeiro 

Além da Lei 8.286/23, outras legislações do deputado foram sancionadas na primeira semana de janeiro. A Lei 8.272/23 determina que restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis, shopping centers e estabelecimentos similares forneçam água potável filtrada gratuitamente aos clientes. Por sua vez, as Leis 8.285/23 e 8.270/23 incluem no calendário do estado datas em homenagem a profissionais de segurança, destacando o dia 21 de abril como a data dos Veteranos da Polícia Civil e o dia 27 de setembro como a data dos veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 

Fonte: Alepi.