A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a apelação de um homem que buscava efetivar seu registro de nascimento como filho de brasileiro para obter a nacionalidade brasileira. A decisão foi fundamentada na ausência de comprovação de que o pai do apelante havia adquirido a nacionalidade brasileira.
O apelante alegou que seu pai foi devidamente registrado como brasileiro, sustentando tal argumento com a emissão de dois passaportes brasileiros após atingir a maioridade. No entanto, o relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, analisou os autos à luz do art.12 da Constituição Federal, que estabelece três requisitos para o reconhecimento da nacionalidade brasileira: relação de filiação e nacionalidade brasileira dos pais; fixação de residência no Brasil antes de atingida a maioridade e, após atingida, a opção pela nacionalidade a qualquer tempo.
O magistrado destacou a falta de comprovação de que o pai do impetrante era brasileiro, ressaltando que o registro consular em Beirute e a emissão de passaportes brasileiros não constituem provas suficientes. O pai não confirmou sua nacionalidade até quatro anos após atingir a maioridade, conforme exigido pela Constituição Federal à época.
O relator enfatizou que o registro consular do pai do impetrante era provisório e efetivado em 1996, quando já ultrapassara os 36 anos. Naquela época, a Constituição demandava residência no Brasil e formalização da opção de nacionalidade para considerá-lo brasileiro, de acordo com a redação anterior do art. 12, I, c.
Diante da inexistência de registro consular definitivo do pai do impetrante, falecido em 2006, e da ausência da opção pela nacionalidade brasileira conforme a Constituição, a Turma concluiu que não é possível afirmar que ele era brasileiro. O relator destacou que, não sendo o genitor do impetrante brasileiro, a transmissão da nacionalidade brasileira pelo critério jus sanguinis, em virtude da avó ser brasileira, não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
Assim, por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação, seguindo os termos do voto do relator, mantendo a decisão que impede a aquisição da nacionalidade brasileira pelo neto.
Fonte: Direito News.