Nota | Constitucional

Município de Alto Longá receberá unidade do programa justo acesso em 31 de Janeiro

No próximo dia 31 de janeiro, o Município de Alto Longá será contemplado com a implementação da unidade do Programa Justo Acesso. Este programa tem como finalidade estreitar a relação da sociedade com os serviços judiciais, estabelecendo parcerias com outros órgãos estatais. Desde o ano anterior, sete municípios já foram beneficiados, resultando em mais de …

Foto reprodução: Freepink.

No próximo dia 31 de janeiro, o Município de Alto Longá será contemplado com a implementação da unidade do Programa Justo Acesso. Este programa tem como finalidade estreitar a relação da sociedade com os serviços judiciais, estabelecendo parcerias com outros órgãos estatais. Desde o ano anterior, sete municípios já foram beneficiados, resultando em mais de 18 mil atendimentos.

O Justo Acesso é instalado em localidades que não são sedes de comarcas, consolidando em um único ponto os serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e de outros tribunais, bem como órgãos governamentais, especialmente aqueles voltados à prestação de serviços de cidadania. Esta iniciativa visa proporcionar atendimento às pessoas, aproveitando as diversas possibilidades oferecidas pela internet.

A unidade do Justo Acesso em Alto Longá disponibilizará, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e audiências virtuais, os serviços dos parceiros do programa, a saber: Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).

No primeiro ano de sua implementação, unidades foram estabelecidas nas cidades de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras e Várzea Grande. Após Alto Longá, as próximas localidades a serem contempladas com unidades do Justo Acesso nos meses de janeiro, fevereiro e março são Aroazes, Paes Landim e Monte Alegre.

Fonte: TJ-PI.