A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, proferiu sentença condenatória contra M.A.S. e M.L.S.A., impondo-lhes a pena de um ano e dois meses de reclusão pelo crime de injúria racial perpetrado contra V.G.S., residente no município de Ilha Grande do Piauí.
A acusação, formalizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), sustenta que as rés, mãe e filha, agiram de forma injuriosa em março de 2018, empregando violência física e elementos relacionados à raça e cor. Conforme descrito na peça denunciante, durante o incidente, M.L.S.A. agrediu a vítima com socos e puxões de cabelo enquanto ela carregava seu filho. Simultaneamente, M.A.S. proferiu xingamentos, tais como “macaca” e “galinha preta”, dirigidos à ofendida.
Segundo a análise da juíza Maria do Perpétuo Socorro, as expressões utilizadas pelas acusadas, no contexto delineado nos autos, demonstram a clara intenção de injuriar a honra subjetiva da vítima. A magistrada destaca que o termo “macaca preta” sugere a inferiorização de certos indivíduos na escala evolutiva, enquanto “galinha preta” associa a vítima a animais de caça destinados ao consumo humano.
Desde a vigência da Lei 14.532, em 12 de janeiro de 2023, a prática de injúria racial passou a ser expressamente considerada uma modalidade do crime de racismo, regida pelas disposições da Lei 7.716/1989. A juíza enfatiza que a injúria racial, conforme estabelecido na referida legislação, envolve o uso de elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem com o propósito de ofender ou insultar alguém. Enquanto o racismo configura um processo sistemático de discriminação que utiliza a raça como critério distintivo para impor desvantagens valorativas e materiais, a injúria racial atinge os objetivos concretos da disseminação de estereótipos e estigmas raciais.