Nota | Constitucional

Mulher é sentenciada por inadimplemento de despesas em estabelecimento de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de maneira unânime, ratificou a sentença que impôs uma condenação de 15 dias de detenção a uma mulher. A decisão foi baseada no fato de ela ter se hospedado na suíte presidencial de um motel sem a capacidade financeira para quitar os custos associados à …

Foto reprodução: Freepink.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de maneira unânime, ratificou a sentença que impôs uma condenação de 15 dias de detenção a uma mulher. A decisão foi baseada no fato de ela ter se hospedado na suíte presidencial de um motel sem a capacidade financeira para quitar os custos associados à estadia.

No evento em questão, a mulher convidou outras cinco pessoas para compartilharem o mencionado quarto e assumiu, diante do grupo, a responsabilidade de custear as despesas decorrentes da hospedagem. Contudo, ao ser apresentada a fatura, ela negligenciou o pagamento, alegando que o bloqueio do cartão ocorreu por intervenção de sua genitora.

A acusada interpôs recurso contra a sentença, argumentando que a infração, conforme estabelecido pelo artigo 176 do Código Penal, restringe-se a condutas praticadas em hotéis. Entretanto, os magistrados consideraram imperativo manter integralmente a decisão proferida.

Conforme a Turma, configura-se no delito descrito no artigo 176 do Código Penal aquele que, sem recursos financeiros, realiza refeições em restaurantes, aloja-se em hotéis, ou utiliza meios de transporte, sujeitando-se à detenção por um período que oscila entre 15 dias e dois meses, ou multa.

Para os julgadores, a sentença é irrefutável, pois “as provas apresentadas em juízo, os elementos informativos e a confissão judicial da ré estão em consonância, comprovando que ela convidou as pessoas para o motel, assumindo o compromisso de quitar a conta, sem dispor dos recursos necessários. A alegação de não efetuar o pagamento devido ao bloqueio do cartão pela mãe carece de comprovação nos autos, permanecendo isolada”.