O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou Inquérito Civil com o propósito de apurar possíveis violações à privacidade e à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As drogarias Pacheco e Venâncio estão sendo objeto da investigação em questão.
A motivação para a abertura do inquérito originou-se de uma representação encaminhada à Ouvidoria do MPRJ, alegando que, para usufruir de descontos em compras realizadas nas mencionadas redes de farmácias, os consumidores são compelidos a fornecer seus dados pessoais, em especial o CPF, sem a devida clarificação acerca da finalidade desse fornecimento.
O promotor de Justiça Rodrigo Terra emitiu ofício direcionado às drogarias Pacheco e Venâncio, requisitando que, em um prazo de até 30 dias, apresentem manifestação a respeito das alegações mencionadas na representação. Além disso, solicitou que esclareçam as medidas adotadas para resolver o problema noticiado, anexando documentos que atestem a solução efetiva da questão.
A portaria de instauração do Inquérito destaca o artigo 6º, inciso I, da LGPD, que estabelece o princípio da finalidade. De acordo com esse princípio, as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais devem observar a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem a possibilidade de tratamento subsequente de maneira incompatível com tais finalidades.