Nota | Constitucional

MPF requer condenação de Júlio Cocielo por prática de racismo no Twitter 

O Ministério Público Federal (MPF) formalizou pedido de condenação do influenciador digital Júlio César Pinto Cocielo por publicar mensagens consideradas racistas em seu perfil no Twitter. A ação penal encontra-se em estágio avançado na primeira instância, pronto para julgamento, e teve sua confidencialidade levantada em dezembro passado, por decisão da Justiça Federal, em resposta à …

Foto reprodução: Direito News.

O Ministério Público Federal (MPF) formalizou pedido de condenação do influenciador digital Júlio César Pinto Cocielo por publicar mensagens consideradas racistas em seu perfil no Twitter. A ação penal encontra-se em estágio avançado na primeira instância, pronto para julgamento, e teve sua confidencialidade levantada em dezembro passado, por decisão da Justiça Federal, em resposta à solicitação do MPF. 

As postagens, datadas entre 2011 e 2018, são objeto de acusação, nas quais o MPF destaca nove exemplos para evidenciar a conduta criminosa do influenciador ao praticar o denominado “racismo recreativo”. Tais mensagens incluem declarações como “o Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”, “nada contra os negros, tirando a melanina” e “Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”. 

A última mensagem, referente à velocidade do jogador francês afrodescendente Kylian Mbappé, foi publicada em junho de 2018. Após a repercussão negativa, Cocielo excluiu aproximadamente 50 mil tweets de seu perfil e emitiu um comunicado de desculpas, admitindo o erro e manifestando arrependimento e vergonha. O MPF sustenta que a mensagem revela a intenção deliberada de Cocielo em cometer os crimes quando divulgou o conteúdo no Twitter. 

O MPF argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida em concordância com outros direitos fundamentais, sob a prevalência dos princípios da igualdade e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. O órgão destaca que manifestações que impliquem a incitação ao racismo não podem ser admitidas. 

O entendimento do MPF, apoiado em tratados internacionais, na Constituição e em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, afasta os argumentos da defesa de Cocielo, que alega que o influenciador estaria legitimamente exercendo seu direito como humorista ao fazer as postagens. 

João Paulo Lordelo, procurador da República responsável pela ação do MPF, ressalta que mesmo que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens publicadas por ele. Segundo o procurador, as publicações não expõem as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados, caracterizando não como humor, mas como escárnio. 

Entenda: 

Júlio Cocielo responde pelo crime previsto no art. 20 da lei 7.716/89, que estipula a condenação para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Cada postagem, considerada separadamente em contexto autônomo, pode gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador, levando em consideração o agravante de as mensagens terem sido veiculadas em uma rede social. 

A denúncia inicial contra Cocielo foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sendo posteriormente assumida pelo MPF em 2022, quando foi determinada a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Após a conclusão de toda a instrução do processo, o MPF apresentou suas alegações finais em novembro de 2023, reafirmando a acusação contra o influenciador. 

Fonte: Direito News.