Nota | Constitucional

MPF e MPPR buscam corrigir irregularidades no Parque Praia Grande em Matinhos (PR)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) apresentaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Matinhos (PR) com o intuito de instar a regularização e fiscalização do Parque Praia Grande. A base da ação concentra-se na contestação da Lei 1.818/2015, a qual propiciou …

Foto reprodução: Canva.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) apresentaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Matinhos (PR) com o intuito de instar a regularização e fiscalização do Parque Praia Grande. A base da ação concentra-se na contestação da Lei 1.818/2015, a qual propiciou a redução da área de proteção da Unidade de Conservação do Parque Praia Grande, fundamentada exclusivamente em razões administrativas de ordem financeira. Os órgãos ministeriais alegam que essa norma é inconstitucional, por violar o princípio da proibição do retrocesso ambiental, buscando a sua suspensão.

Adicionalmente, requereu-se que o município seja compelido a adotar medidas concretas para a implementação e estruturação da Unidade de Conservação (UC), tendo como referência o perímetro mais protetivo. O pleito envolve a apresentação de um cronograma detalhado das fases previstas para esse trabalho, bem como a interdição de atividades que acarretem degradação ambiental até a decisão definitiva desta ação.

Os órgãos ministeriais também solicitaram a implementação de uma fiscalização ativa, acompanhada de um cronograma, com o propósito de identificar, embargar e autuar possíveis intervenções em toda a área da Unidade de Conservação correspondente ao parque, considerando a parte que foi indevidamente excluída.

A Unidade de Conservação Municipal Parque Praia Grande, estabelecida em 2006 pela Lei Ordinária 1.067/2006, visa ampliar as áreas protegidas e introduzir estruturas de lazer para garantir à população local recreação e educação ambiental. Entretanto, de acordo com a ação proposta, sucessivos decretos municipais, em 2014, reduziram significativamente o perímetro do parque para 99 mil m², desconsiderando o previsto em leis anteriores e em sobreposição de terreno da União.

A ação destaca que a Lei 1.818/2015 ratificou a diminuição da área estabelecida em 2014, evidenciando o retrocesso territorial. Esse retrocesso foi reconhecido tanto pela consultoria contratada pela prefeitura quanto pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do MPPR. Ambos ressaltaram a significativa redução da área do parque em detrimento da suposta falta de recursos materiais do município para indenizar as áreas desapropriadas.

A intensificação das edificações na área do parque, conforme indicado por parecer técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) em 2016, é vista como uma grave consequência das alterações legislativas, contrariando princípios do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Os MPs alegam que a Lei 1.818/2015 vai de encontro ao ordenamento jurídico ambiental brasileiro, especialmente ao princípio da vedação do retrocesso ambiental.

Para os autores da ação, a falta de análise técnica e estudos para a redução dos limites do parque, conforme admitido pelo representante municipal, torna a Lei 1.818/2015 inadequada. Além disso, a norma municipal contraria a Lei da Mata Atlântica e as resoluções do Conselho Nacional das Cidades, que estabelecem critérios específicos para delimitação protetiva em áreas ambientalmente sensíveis.

Diante dessas considerações, os MPs pleiteiam a suspensão da aplicação da Lei 1.818/2015 como medida necessária para conter o avanço desordenado de construções em áreas ambientalmente sensíveis, reforçando a importância da preservação da Unidade de Conservação do Parque Praia Grande.