O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal, buscando uma liminar para impedir que o Banco C6 conceda empréstimos consignados a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem o devido consentimento. A ação visa proteger os interesses de consumidores hipervulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que têm sofrido com descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários e assistenciais para o pagamento de empréstimos não contratados.
A ação tem como réus o Banco C6 e o INSS. Segundo o MPF, a autarquia falhou em fiscalizar adequadamente a instituição financeira com a qual mantém convênio, negligenciando a adoção de medidas para proteger os segurados contra práticas irregulares, mesmo diante do conhecimento da fraude. A investigação teve origem após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) notificar o MPF sobre um significativo número de reclamações relacionadas a possíveis irregularidades na contratação de empréstimos consignados por segurados do INSS no Banco C6. Um inquérito civil instaurado pela unidade do MPF em Guarapuava (PR) revelou a falsificação das assinaturas dos beneficiários nos contratos celebrados com a instituição financeira.
No Paraná e em outras regiões do país, as denúncias persistentes indicam a continuidade dessa fraude. Entre janeiro de 2021 e novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (Bacen) recebeu 311 reclamações sobre o serviço de crédito consignado oferecido pelo Banco C6. O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon/PR) registrou quase 900 reclamações sobre a prática. A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná também informou a existência de 301 demandas judiciais relacionadas a descontos irregulares nos benefícios de segurados do INSS, sendo quase metade delas julgada procedente.
Devido aos prejuízos à sociedade resultantes da celebração em massa de contratos de empréstimo consignados fraudulentos, o Ministério Público solicita à Justiça que o Banco C6 e o INSS sejam condenados a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A intenção é destinar esse valor ao fundo de financiamento de projetos voltados à proteção do consumidor, de pessoas idosas e com deficiência, do trabalhador, do meio ambiente, entre outros.
Além disso, o MPF requer que a Justiça conceda liminar para obrigar o INSS a bloquear imediatamente os descontos nos benefícios previdenciários para quitar empréstimos consignados obtidos junto ao C6, até que o segurado ou seu representante legal autorize expressamente a transação. O objetivo é assegurar que as operações de empréstimo sejam realizadas com as devidas cautelas e formalidades, garantindo que a contratação desse serviço ocorra com a manifestação de vontade prévia, expressa e inequívoca do consumidor, conforme estabelecido pela legislação brasileira e normativos do próprio INSS.
A ação também requer que o Banco C6 seja proibido de conceder novos empréstimos consignados sem a autorização expressa dos segurados, e que o INSS inicie um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades nas operações, além de avaliar a conveniência de manter o convênio com o banco. O MPF pretende ainda que o Banco Central adote as medidas necessárias para prevenir as práticas abusivas constatadas na oferta do serviço aos consumidores brasileiros.
Em seu pedido à Justiça, o MPF destaca o elevado número de demandas judiciais coletivas contra o Banco C6 em diversos estados do país, sugerindo a adoção da burla, da fraude e do abuso nas relações de consumo como um verdadeiro modelo de negócio da instituição financeira. Em 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou a suspensão da oferta de operações de empréstimo consignado pelo banco, porém, mesmo diante da proibição, nenhuma medida concreta foi adotada pelo INSS para fiscalizar a regularidade dos contratos com seus segurados, conforme ressalta a procuradora da República Eloísa Helena Machado, responsável pela ação. A prática, segundo ela, causa um enorme impacto social, prejudicando especialmente consumidores hipervulneráveis, como pessoas idosas e com deficiência, muitas das quais com rendimento mensal de apenas um salário mínimo, além de colocar em risco o Sistema Financeiro Nacional.
“A prática relatada nos autos vulnera o direito dos consumidores de obterem informações adequadas e precisas sobre o serviço bancário que lhes é ofertado, configurando conduta claramente desleal que vulnera não apenas o mercado consumidor, como também a própria concorrência entre os demais atores do setor bancário que atuam dentro dos limites da legislação consumerista”, destaca Eloísa Machado, enfatizando o dever do INSS de verificar as formalidades relativas à obtenção de empréstimos consignados por seus segurados. A procuradora conclui que o elevado número de demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas a possíveis fraudes na celebração de contratos de empréstimo consignado evidencia uma falha do INSS na fiscalização e na aplicação de sanções administrativas.