A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de condenar uma pequena empresa local, sediada em Joinville (SC), a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um motorista de carreta. A determinação fundamenta-se na constatação de que o empregado foi submetido a jornadas superiores a 12 horas diárias. Segundo o tribunal, representavam riscos à sua integridade física e mental.
Angústia e Aflição:
O motorista, em sua ação trabalhista, alegou que, mesmo contratado para uma carga horária semanal de 44 horas, permanecia à disposição da empresa por períodos que variavam de 12 a 18 horas diárias. Essa condição, que incluía sábados, domingos e feriados, foi descrita como “excessivamente longa e desgastante”, impedindo-o de desfrutar de seu tempo livre com a família. Além disso, expressou temor pela sua integridade física e mental, relatando sentimentos constantes de apreensão, angústia e aflição.
Prova:
A empresa, em sua defesa, argumentou que não havia evidências de que o motorista enfrentasse dor ou sofrimento. Sustentou que a jornada era de oito horas diárias, negando qualquer prejuízo à vida e às relações do empregado, assim como a frustração de seu projeto de vida.
A 1ª Vara do Trabalho de Joinville inicialmente indeferiu o pedido de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a decisão, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. A justificativa baseou-se em prova pericial e testemunhal, reconhecendo a extenuante jornada, trabalhando por períodos de 13 dias consecutivos ou mais, implicando sacrifícios superiores aos legalmente exigidos pelo empregador.
Formato Absurdo:
O agravo da empresa para rediscutir o caso no TST foi relatado pelo ministro Cláudio Brandão. Ele esclareceu que, ao contrário da simples prorrogação de jornada. A situação em questão envolveu trabalho por sete dias consecutivos em diversas ocasiões, chegando a 13 dias. O relator destacou não apenas a exigência habitual de horas extras, mas também a supressão usual do intervalo intrajornada e dos repousos semanais remunerados. Concluiu que com excessivo tempo ao volante da carreta, não apenas ameaçava a integridade do motorista, mas também a de terceiros nas mesmas estradas. A decisão foi unânime.
Fonte: TST.