Nota | Constitucional

Moradora convocada para depor após impedir entregador de usar elevador social em condomínio

A moradora envolvida na recusa do entregador João Eduardo Silva de Jesus em utilizar o elevador social de um condomínio localizado em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, será convocada para prestar depoimento na 32ª Delegacia de Polícia (Taquara). O episódio está sendo investigado como injúria por preconceito. Em um vídeo amplamente divulgado …

Foto/Reprodução

A moradora envolvida na recusa do entregador João Eduardo Silva de Jesus em utilizar o elevador social de um condomínio localizado em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, será convocada para prestar depoimento na 32ª Delegacia de Polícia (Taquara). O episódio está sendo investigado como injúria por preconceito.

Em um vídeo amplamente divulgado na internet, João Eduardo Silva de Jesus, que realizava a entrega de uma garrafa de água mineral no último domingo (04/02), teve sua entrada no elevador social vetada por uma moradora do condomínio. Esta sugeriu que ele utilizasse o elevador de serviço, conforme registrado nas imagens.

De acordo com João, o incidente teve motivações consideradas fúteis e possivelmente relacionadas à sua cor e classe social como entregador. Ele compartilhou sua consternação, destacando o impacto emocional resultante da situação e ressaltando a injustiça de enfrentar atitudes discriminatórias enquanto exercia sua atividade profissional diária.

O condomínio em questão dispõe de dois elevadores, ambos acionados por um único botão. Residentes afirmam que geralmente utilizam o primeiro elevador disponível, sem distinção entre moradores, prestadores de serviços ou visitantes.

As imagens capturadas pelo próprio entregador mostram a mulher envolvida, identificada por testemunhas como Cláudia, orientando-o a utilizar o elevador “de serviço”. A legislação municipal do Rio de Janeiro, Lei 3.629/2003, proíbe qualquer forma de discriminação no uso dos elevadores, abrangendo aspectos como raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa.

Durante a discussão no elevador, João referiu-se à mencionada lei municipal, enfatizando a proibição de discriminação no uso do elevador. A discussão prosseguiu, com a moradora alegando sua condição de condômina e questionando se João contribuía financeiramente para o condomínio. Este, por sua vez, questionou a relevância dessa informação, indagando se ela se considerava superior.

A controvérsia somente foi encerrada com a intervenção de outras pessoas no local, incluindo Sharlene, acompanhada de sua mãe, que tentaram auxiliar João. O porteiro foi chamado, aconselhando João a deixar o elevador para evitar maiores desgastes, pondo fim ao conflito. Entretanto, João procurou a polícia para formalizar o incidente.

O caso foi registrado oficialmente como injúria por preconceito, em conformidade com o artigo 11 da Lei do Racismo. Este dispositivo legal prevê pena de prisão de 1 a 3 anos para quem obstruir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, assim como elevadores ou escadas de acesso.