O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu o adiamento do julgamento referente à aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Antes do pedido de vista, durante o início da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, promoveu uma modificação em seu voto anterior. Esta alteração propõe a correção do FGTS pela poupança a partir de 2025. O ministro Barroso foi seguido, na ocasião, pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O Caso
Em 2014, o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17), que estabelecem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial. O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa.
Relembre
O julgamento teve início em abril deste ano, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. A análise do tema, contudo, foi suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Modulações
No início da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso fez considerações acerca de seu voto proferido em abril. Manteve a posição de que é necessário reajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, mas introduziu as seguintes modulações:
- Em relação aos depósitos já existentes, a regra é a distribuição da totalidade do resultado do fundo de garantia pelos correntistas.
- A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.
Barroso justificou que a medida passa a ser válida a partir de 2025, considerando que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas. A aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.
Finalizando, Barroso destacou a preocupação em minimizar o impacto fiscal, asseverando que seu entendimento não afeta os depósitos atualmente existentes.
Posteriormente, o ministro André Mendonça concordou com as alterações apresentadas. Em seguida, o ministro Nunes Marques apresentou voto-vista, seguindo o entendimento do relator. Reconheceu o choque de interesses, mas elogiou a solução apresentada pelo relator, considerando-a inteligente ao adotar a caderneta de poupança como padrão de rentabilidade do FGTS.
Proximamente a votar, o ministro Cristiano Zanin solicitou vista dos autos.
Fonte: Migalhas.