O Ministro Cristiano Zanin, pertencente ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou destaque durante o julgamento de duas ações que objetivam contestar dispositivos da legislação referente aos benefícios da Previdência Social. As matérias em análise incluem requisitos de carência para o salário-maternidade, extensão do período básico de cálculo, e a vinculação do salário-família à vacinação e à frequência escolar do filho.
Planos de Benefícios da Previdência Social
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2.110 foi proposta em 1999 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para impugnar dispositivos da Lei 8.213/91, alterada pela Lei 9.876/99, que regulamenta:
- A necessidade de carência para a concessão do salário-maternidade;
- A ampliação do período básico de cálculo e do fator previdenciário;
- A condicionalidade do salário-família à apresentação de atestado de vacinação e comprovação da frequência escolar do filho.
A segunda ação (ADIn 2.111) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que alega que a legislação representa uma “armadilha” para os trabalhadores, defendendo a inconstitucionalidade das diferenciações estabelecidas pela norma.
Os autores argumentam que a imposição de requisitos para a obtenção de benefícios é inconstitucional, uma vez que tais benefícios estão vinculados à atuação do Poder Público. Alegam que a família não deveria ser privada do benefício caso a criança não tenha acesso à educação ou à vacinação.
Posicionamento do Relator e Votação dos Ministros
O relator, Ministro Nunes Marques, considera constitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, argumentando que tal requisito possui respaldo constitucional. Quanto ao fator previdenciário, o relator afirmou que está em conformidade com as grandezas próprias do cálculo atuarial.
Nunes Marques justifica a exigência de atestado de vacinação e frequência escolar para o salário-família como uma forma de fiscalização indireta do dever dos pais em relação aos filhos menores.
Em conclusão, o relator votou pela constitucionalidade dos dispositivos questionados, resultando na improcedência das ações. Ministros como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator.
Divergência e Voto Contrário
O Ministro Edson Fachin divergiu do relator, argumentando que a exigência de carência para o salário-maternidade em determinadas categorias ofende dispositivos constitucionais que protegem a maternidade e a infância. Entretanto, concordou com o relator quanto à ampliação do período básico de cálculo e à instituição do fator previdenciário.
Fachin destacou que as exigências para o salário-família visam coibir o trabalho infantil, considerando tais requisitos constitucionais e salutares.
Conclusão e Suspensão do Julgamento
O voto de Fachin resultou na declaração parcial de procedência da ADIn 2.110 e total improcedência da ADIn 2.111. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de Fachin.
Antes do pedido de destaque, o Ministro Cristiano Zanin estava alinhado ao posicionamento do relator. O julgamento foi suspenso por solicitação de destaque do Ministro Zanin, relacionado à “revisão da vida toda”, também suspendendo o julgamento sobre os dispositivos da lei de benefícios da Previdência Social.
Fonte: Migalhas.