O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na quarta-feira (22/11), revogando uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.
Em setembro, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso na Justiça do Trabalho, fundamentou sua posição afirmando que o entregador que moveu a ação apresentou elementos caracterizadores de uma relação empregatícia, tais como a prestação de trabalho por pessoa física, pessoalidade do trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), subordinação e onerosidade.
Contudo, na decisão proferida no STF, o ministro Cristiano Zanin acolheu os argumentos apresentados pela Rappi, sustentando que a simples intermediação do serviço de entrega entre o trabalhador e o consumidor não implica necessariamente na configuração de um vínculo entre as partes.
Ademais, o ministro considerou que a decisão da Justiça trabalhista contrariou a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.
“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.”
Em decisões recentes, o STF também anulou determinações que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify. Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e assemelha-se aos casos de transportadores autônomos.
Fonte: Migalhas.