O ministro Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento da multa no montante de R$ 10,3 bilhões, parte integrante do acordo de leniência estabelecido entre a empresa J&F e os órgãos públicos.
Concomitantemente à suspensão do ônus financeiro, a referida empresa requereu o acesso ao acervo probatório coletado pela Operação Spoofing, encarregada de investigar a divulgação indevida de comunicações de autoridades vinculadas à Operação Lava Jato. Esta solicitação, também deferida por Toffoli, integra os desdobramentos da medida judicial.
A argumentação dos representantes legais da empresa fundamenta-se na intenção de redefinir os parâmetros do acordo de leniência, mediado pelo Ministério Público Federal (MPF). Toffoli, acatando ambos os pleitos, autorizou a J&F a buscar a revisão da multa inicialmente estipulada em R$ 591 milhões. Importante observar que, dos R$ 10,3 bilhões originalmente determinados, a empresa já efetuou o pagamento de R$ 2,9 bilhões.
O ministro, em sua decisão, também concedeu à empresa a prerrogativa de revisar os anexos do acordo de leniência diante da Controladoria-Geral da União (CGU), com o propósito de corrigir eventuais irregularidades cometidas. Em suas considerações, Toffoli mencionou que as informações até então fornecidas pela Operação Spoofing indicam a possibilidade de conluio entre instâncias acusatórias e o magistrado encarregado da Lava Jato, atualmente senador Sergio Moro.
Toffoli, ao fundamentar sua decisão, adicionou que, a seu entendimento, existe, no mínimo, uma dúvida razoável acerca do requisito de voluntariedade da empresa ao formalizar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal, o qual impôs obrigações patrimoniais à requerente. Essa percepção justifica, temporariamente, a interrupção dos pagamentos, conforme solicitado pela parte autora.
Fonte: Migalhas.