O Ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu a suspensão da decisão proferida pela Justiça do Trabalho que invalidara o contrato de terceirização realizado pela Petrobras. Este contrato visava a execução de serviços de limpeza, controle de pragas, manutenção de áreas verdes e predial em seu edifício-sede situado no Rio de Janeiro.
Fux fundamentou sua decisão ao afirmar que o entendimento da 51ª Vara do Trabalho da capital fluminense desconsiderou a posição vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da terceirização desses serviços.
A Petrobras, em sua reclamação, informou que a decisão desfavorável originou-se de uma ação civil pública proposta pelo Sindipetro-RJ, que buscava impedir a contratação de uma empresa terceirizada para realizar atividades atualmente desempenhadas por técnicos de manutenção e operação, geralmente admitidos mediante concurso público.
O juiz responsável pela decisão considerou ilegal o referido contrato, argumentando que as atividades em questão seriam essenciais e, portanto, não poderiam ser objeto de terceirização.
Ao conceder a liminar, Luiz Fux ponderou que a interrupção das operações prediais resultaria na ausência de manutenção adequada no edifício-sede da Petrobras.
Fonte: Migalhas.