Nota | Constitucional

Ministro do STJ decide manter ação penal contra ex-vereador Gabriel Monteiro

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, em exercício da presidência, recusou liminar em habeas corpus solicitada pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro. A decisão mantém a ação penal na qual ele é acusado de difamação contra um médico. O caso teve início em novembro de 2021, …

Foto reprodução: Instagram.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, em exercício da presidência, recusou liminar em habeas corpus solicitada pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro. A decisão mantém a ação penal na qual ele é acusado de difamação contra um médico.

O caso teve início em novembro de 2021, quando o então vereador e sua equipe de segurança visitaram a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Senador Camará, na capital fluminense, para uma suposta fiscalização. Em vídeos publicados nas redes sociais, Gabriel Monteiro teria dado voz de prisão e acusado publicamente o profissional de saúde, que estava lotado na unidade, de não cumprir seu plantão.

A defesa do ex-vereador alegou que o médico não compareceu a uma audiência, marcada com três meses de antecedência, e que o juiz de primeira instância apenas remarcou a sessão. Em um habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), a defesa solicitou o trancamento da ação penal, alegando perempção (abandono da ação pelo autor, impedindo-o de entrar com o mesmo processo novamente).

Após a negativa da corte estadual, um novo habeas corpus foi apresentado ao STJ, buscando o trancamento da ação ou a suspensão da nova audiência.

Segundo Og Fernandes, o acórdão do TJ/RJ foi devidamente fundamentado, incluindo a demonstração de que o médico justificou sua ausência à audiência. Portanto, não há motivo para o trancamento da ação penal, conforme analisado pelo vice-presidente do STJ.

Ao examinar o processo, Og Fernandes observou que o médico solicitou que seu depoimento fosse tomado por videoconferência, sendo essa solicitação indeferida apenas na véspera da audiência. O ministro destacou a conclusão da corte estadual, que não caracterizou falta injustificada a ato processual, uma situação que configuraria perempção.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, concluiu Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.

A análise mais detalhada das alegações da defesa ficará a cargo da 6ª turma, durante o julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte: Migalhas.