Nota | Constitucional

Ministro do STJ concede acesso ao histórico criminal da vítima para defesa em Tribunal do Júri 

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu provimento a um recurso em Habeas Corpus apresentado por um réu acusado de homicídio. O pleito envolvia a solicitação da defesa para inclusão do histórico criminal da vítima e consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) nos autos do processo.  Na resposta à …

Foto reprodução: Freepink.

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu provimento a um recurso em Habeas Corpus apresentado por um réu acusado de homicídio. O pleito envolvia a solicitação da defesa para inclusão do histórico criminal da vítima e consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) nos autos do processo. 

Na resposta à acusação, a defesa requereu a apresentação da certidão de antecedentes criminais da vítima, argumentando que tais informações poderiam respaldar teses defensivas durante o julgamento no Tribunal do Júri. No entanto, as instâncias ordinárias indeferiram o pedido, destacando que a ênfase do processo recai sobre o acusado e que cabe à defesa apresentar as provas pertinentes. 

O juízo de primeiro grau ressaltou que a vítima não é o objeto central do processo, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) opinou que o histórico criminal da vítima, além de não ser indispensável para o julgamento, não tem o poder de eximir o réu de sua responsabilidade penal. 

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, com base na experiência em julgamentos no Tribunal do Júri, a vida pregressa da vítima, aliada a outras circunstâncias, pode influenciar positivamente na formulação de teses favoráveis ao réu. O ministro Rogério Schietti concordou com esse ponto de vista, enfatizando que a abordagem de teses como legítima defesa e homicídio privilegiado pode ser reforçada e ganhar maior credibilidade se o acusado possuir antecedentes criminais indicativos de comportamento violento e perigoso. 

O ministro destacou que, embora o histórico criminal da vítima não seja, por si só, suficiente para excluir a responsabilidade penal do réu, sua exploração argumentativa em plenário não deve ser descartada antecipadamente. Negar o acesso a essa informação poderia configurar cerceamento de defesa, reforçando a necessidade de produção de prova durante a sessão do júri. 

Fonte: Direito News.