Nota | Constitucional

Ministro André Mendonça determina reanálise pelo TJ/MT da lei que modificou salários de professores

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) reavalie a ação que questiona a revisão salarial dos servidores públicos do município de Várzea Grande. O Ministro afirmou que, no contexto de uma ação de inconstitucionalidade por omissão, é competência …

Foto reprodução: Freepink.

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) reavalie a ação que questiona a revisão salarial dos servidores públicos do município de Várzea Grande. O Ministro afirmou que, no contexto de uma ação de inconstitucionalidade por omissão, é competência do Tribunal de origem avaliar o pedido de declaração de mora da administração.

Na esfera judicial, um sindicato contestou uma lei municipal que concedeu um aumento salarial de 12,84% aos professores. Os autores da ação alegam que a norma não abrange outros profissionais da educação básica, como técnicos administrativos educacionais, técnicos de desenvolvimento educacional e técnicos de suporte administrativo educacional da rede pública.

Inicialmente, o TJ/MT rejeitou a ação, argumentando que o caso não se trata de revisão geral anual, mas sim de aumento salarial. O Tribunal não reconheceu a existência de omissão legislativa atribuível ao Poder Executivo municipal. Inconformado, o sindicato recorreu da decisão.

Ao analisar o pedido, o Ministro esclareceu que, em ações de inconstitucionalidade por omissão, é responsabilidade do Tribunal de origem examinar o pedido de declaração de mora da administração. Ele enfatizou que o tribunal também tem a competência de solicitar um posicionamento específico sobre a impossibilidade de concessão de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores.

Portanto, S. Exa. reformou o acórdão contestado, determinando que o processo retorne ao TJ/MT para que prossiga na análise do pedido de acordo com a jurisprudência do STF.

O advogado Bruno Boaventura, representante do Sintep/VG, destacou que “a decisão do STF é importante, pois coloca a questão no âmbito da Justiça de Mato Grosso, para que seja realizada a leitura correta quanto ao direito relativo à Revisão Geral Anual (RGA).”