O ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque e encaminhou para apreciação no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) os embargos de declaração interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em resposta à decisão que viabilizou o recálculo de aposentadorias, conhecido como “revisão da vida toda”.
O INSS busca a anulação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou constitucional a revisão, permitindo aos segurados do INSS optar por recalcularem suas aposentadorias, incluindo contribuições anteriores a 1994.
Até o momento do destaque, sete ministros, incluindo o ministro Moraes, proferiram votos em três direções distintas. Em resumo, existem três votos favoráveis à modulação da decisão que autoriza a revisão das aposentadorias e outros três para anular o acórdão que possibilita o recálculo.
i) O relator, ministro Alexandre de Moraes, propõe estabelecer um marco temporal para a permissão aos aposentados escolherem a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, data em que o STF julgou o mérito da ação.
ii) A ministra Rosa Weber também defende a modulação dos efeitos, estabelecendo como marco a data de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.
iii) O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, acolhe a alegação de nulidade do acórdão do STJ, argumentando que houve desrespeito à reserva de plenário quando a 1ª seção da Corte da Cidadania definiu o tema, exercendo controle de constitucionalidade, o que é vedado pelo art. 97 da Constituição Federal.
O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Zanin propõe que, em caso de derrota quanto à anulação, o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, data da publicação da ata do julgamento de mérito.
Contexto do Julgamento:
Há um ano, em 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu a favor dos aposentados no julgamento apelidado de “revisão da vida toda” do INSS. Por 6 votos a 5, a Corte, mantendo entendimento do STJ, determinou que, diante de alterações nas normas previdenciárias, o segurado tem o direito de optar pela regra mais favorável.
A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado, mas prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que delimitou o período temporal dos segurados afetados pela ação até a Emenda Constitucional 103/19. Ficou estabelecido que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável”.
Contra a decisão, o INSS apresentou, em maio deste ano, embargos de declaração. O objetivo é suspender os processos sobre o tema e anular o acórdão que reconheceu o direito à escolha da regra mais vantajosa.
Se não for reconhecida a nulidade, o instituto busca a modulação dos efeitos, para que a decisão não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram a “revisão da vida toda” e as diferenças de pagamento de parcelas quitadas antes do acórdão.
Os embargos estavam sob análise no plenário virtual do Supremo, com previsão de encerramento nesta sexta-feira, 1º. Agora, o caso aguarda julgamento pelo plenário físico, sem data definida. Durante esse período, todos os processos relacionados ao tema estão suspensos, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), totalizando mais de 10 mil litígios.
Fonte: Migalhas.