Nota | Constitucional

Ministério público questiona lei que restringe vagas a mulheres em concursos da PM do Pará

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da realização das provas dos concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM/PA). A medida decorre da constatação de que a limitação do ingresso de mulheres a 20% das 4,4 mil vagas, conforme estabelecido pela lei estadual …

Foto reprodução: Migalhas.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da realização das provas dos concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM/PA). A medida decorre da constatação de que a limitação do ingresso de mulheres a 20% das 4,4 mil vagas, conforme estabelecido pela lei estadual 6.626/04, viola o princípio constitucional da isonomia.

A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.486, na qual a Procuradoria-Geral da República questiona o dispositivo mencionado, o qual autoriza a fixação de percentuais de vagas para os sexos masculino e feminino, de acordo com a necessidade da administração policial militar, nos concursos para a corporação. O ministro Toffoli também determinou a suspensão dos efeitos desse dispositivo legal.

Toffoli enfatizou que a Constituição Federal assegura a igualdade entre homens e mulheres e veda a diferenciação de critérios de admissão por motivo de sexo no âmbito das relações de trabalho, princípio aplicável ao serviço público. Ele ressaltou que a permissão constitucional para requisitos diferenciados de admissão ocorre apenas na medida das exigências relacionadas à natureza do cargo, desde que não contrariem preceitos fundamentais.

O ministro não identificou, no presente caso, justificativas ou dados que respaldem a diferenciação de aptidão entre os sexos para o exercício da atividade policial. Salientou que caberia ao Estado do Pará explicitar os motivos pelos quais homens e mulheres são aproveitados de maneira distinta nas atividades da Corporação.

Quanto à exclusão da mulher do mercado regular de trabalho ao longo da história, o ministro argumentou que não há razão racional para tal discriminação. Destacou que a lei paraense, ao restringir que as mulheres disputem apenas 20% das vagas, pode perpetuar essa situação. Ademais, afirmou que garantir que as mulheres concorram a 100% das vagas não prejudica os direitos dos homens, uma vez que todos concorreriam a todas as vagas disponíveis, sendo a seleção dos candidatos mais aptos realizada nas etapas do concurso, independentemente do sexo.

A decisão, sujeita a referendo do Plenário do STF, determina a suspensão do concurso até a decisão final na ação ou a publicação de novos editais que assegurem às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas. As provas objetivas originalmente agendadas para os dias 10 e 17 de dezembro encontram-se suspensas.

Fonte: Migalhas.