O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra os subsecretários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Simplificação (SMDEIS) do Rio de Janeiro, Paulo César da Silva e Thiago Ramos Dias, juntamente com a coordenadora de Licenciamento Ambiental, Lúcia Maria Pinto Vetter, em virtude da alegada prática do crime de concessão de licença ambiental ilícita. Segundo a ação penal do MPF, os mencionados servidores emitiram licença Municipal Ambiental Prévia e de Instalação que não estava em conformidade com as normas ambientais estabelecidas, autorizando obras na praia da Barra da Tijuca para a instalação de mantas com cimento e geobags em sete trechos. As obras estavam sendo executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura desde outubro do ano anterior.
O MPF também incluiu na denúncia o servidor público Luiz Octávio de Lima Pedreira, que, segundo a ação penal, atuou com falta de habilidade e negligência na elaboração de um parecer ambiental que foi incluído nos registros do processo de licenciamento. O referido documento omitiu elementos ambientalmente relevantes, como a presença de fauna diretamente afetada na área das obras e as mudanças que seriam causadas na geomorfologia costeira.
Na mesma denúncia, o MPF imputou a prática do crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais à secretária Municipal de Infraestrutura, Jessick Isabelle Trairi, à empresa Dratec Engenharia e seu administrador, Márcio Brando Batalha, e aos servidores municipais Camilo Vinícius de Pina Corriça, Luis Henrique Barbosa David e Adriano Cesar Magalhães Monteiro. Conforme estabelecido na legislação, esse crime refere-se à instalação e operação de obras e serviços com potencial poluidor, sem a devida licença e autorização dos órgãos ambientais competentes, desrespeitando as normas legais e regulamentares pertinentes. O MPF oferece aos envolvidos a opção de uma transação penal que inclui o pagamento de multas nos valores de R$ 70 mil e R$ 10 mil, cuja quantia será destinada ao Parque Nacional da Tijuca, gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Contexto do Caso: A ação penal foi instaurada após uma investigação conduzida pelo MPF, motivada por relatos de que as obras realizadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro estavam causando danos ao meio ambiente na praia da Barra da Tijuca. Conforme apurado pelo MPF, em julho de 2022, a Secretaria Municipal de Infraestrutura celebrou um contrato com a empresa Dratec Engenharia com o propósito de instalar elementos de contenção em manta geotêxtil em trechos da praia. O projeto incluía a colocação de colchões rígidos, compostos por cimento e areia, além de geobags preenchidos com areia, como medida para mitigar os impactos causados pelas ressacas no calçadão da praia, em sete pontos, totalizando 912 metros de intervenção.
Conforme a denúncia, as obras na praia tiveram início em outubro do ano anterior, sem a devida licença ambiental ou prévia autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), conforme exigido pela legislação. Embora o processo de licenciamento tenha sido iniciado em julho de 2022, até 18 de janeiro deste ano, ainda não havia sido concluído. Nessa data, o MPF notificou o prefeito do município, a secretária de Infraestrutura e o secretário do Meio Ambiente, solicitando a apresentação da licença ambiental e do respectivo Estudo de Impacto Ambiental. Também foram requeridos os atos autorizativos federais, estaduais e municipais necessários para a realização das obras.
A notificação do MPF foi entregue aos órgãos municipais na tarde de 19 de janeiro. Conforme a denúncia, na mesma data, a coordenadora do órgão licenciador municipal, Lúcia Maria Pinto Vetter, “avocou o processo que havia sido designado a outro servidor, alterou a natureza do procedimento (passando de emissão de licença prévia para emissão de licença prévia e de instalação), desconsiderou o despacho da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, indo contra a própria orientação, emitiu um parecer no qual concluiu, sem fundamentação técnica adequada, que a obra pretendida causaria ‘baixo impacto’ e que, ‘com base estritamente na documentação apresentada pelo requerente’, não havia razões para negar a concessão da Licença Municipal Prévia.”
Segundo a denúncia, o parecer de Lúcia Vetter foi totalmente endossado pelo subsecretário Thiago Ramos Dias, que assinou a Licença Municipal Prévia e de Instalação da obra no mesmo dia. O processo administrativo foi finalizado em 27 de janeiro, quando Paulo César da Silva, também subsecretário de Licenciamento Ambiental do Município, ratificou o ato e determinou que a Licença fosse tornada pública e divulgada.
De acordo com o MPF, o processo administrativo foi conduzido de forma apressada pelos servidores Lúcia, Thiago e Paulo César, os quais, “em um curto espaço de tempo, retiraram o processo do servidor responsável, modificaram a natureza do pedido e do procedimento, e elaboraram um parecer técnico viciado e uma licença ambiental de instalação (que não havia sido solicitada), a fim de conferir uma aparência de legalidade a uma obra pública municipal que causaria graves danos à praia da Barra da Tijuca e que estava sendo executada sem qualquer licença.”
Termo de Ajustamento de Conduta: Em maio deste ano, o MPF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Rio de Janeiro, com o objetivo de remover todos os materiais artificiais (mantas, geobags, colchões preenchidos com argamassa) que haviam sido indevidamente instalados em três trechos da praia da Barra da Tijuca. Além disso, a prefeitura se comprometeu a repor a areia que havia sido retirada dessas áreas.
O TAC foi firmado após a Secretaria Municipal de Infraestrutura ter acatado uma recomendação do MPF em março deste ano. O TAC teve como base pareceres técnicos elaborados pelos peritos do Ministério Público e por dez professores das áreas de oceanografia, geografia e geologia marinha das universidades Estadual e Federal do Rio de Janeiro, e da Universidade Federal Fluminense. Esses pareceres indicaram que a obra causaria graves danos ao meio ambiente e ao uso da praia. Apesar da celebração do TAC, o inquérito civil instaurado para investigar as obras resultou na ação penal apresentada pelo MPF à Justiça em 7 de novembro de 2023.
Número da Ação Penal: 5112497-91.2023.4.02.5101.
Fonte: MPF.