A 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil por dano moral a uma ex-merendeira que foi compelida a solicitar demissão de uma empresa fornecedora de alimentos para uma escola localizada no Litoral paulista.
A trabalhadora relatou que sua demissão ocorreu após confessar o hábito de levar para casa sobras de alimentos destinadas ao descarte, muitas vezes impróprias para consumo. Afirmou ainda que outras colegas de trabalho adotavam a mesma prática, ciente de que tal conduta não estava de acordo com as normas vigentes.
A ex-merendeira manifestou o desejo de informar sua supervisora sobre a situação, porém, alega ter sido ameaçada com a aplicação de justa causa caso não assinasse o pedido de demissão. A cozinheira justificou a apropriação das sobras alimentares devido a dificuldades financeiras em casa e ao atraso recorrente nos pagamentos do vale-refeição e do vale-alimentação por parte da empresa.
A empresa, em sua defesa, alegou má-fé por parte da empregada e afirmou que o desligamento ocorreu de maneira voluntária. Entretanto, durante a audiência, a advogada da empresa corroborou com o depoimento da cozinheira, confirmando a veracidade dos fatos apresentados.
A juíza Fernanda Itri Pelligrini, responsável pela decisão, destacou a situação de degradação a que a trabalhadora foi submetida, evidenciando a obrigação de cozinhar enquanto enfrentava dificuldades alimentares em sua residência. A magistrada enfatizou que a empresa, ao agir com extrema rigidez e desconsiderar o aspecto humano da trabalhadora, a tratou como mão de obra inconveniente, buscando sua dispensa de forma menos onerosa possível.
Fonte: Amodireito.