Nota | Constitucional

Médica do programa ‘O Brasil Conta Contigo’ Obtém liminar para abatimento de 21% do saldo devedor do Fies

A médica, participante do programa ‘O Brasil Conta Contigo’, conseguiu uma liminar que resultou no abatimento de 21% do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi proferida pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da SJ/DF, fundamentada na conclusão de que a profissional atende aos critérios necessários …

Foto reprodução:Rivaldo Gomes/Folhapress

A médica, participante do programa ‘O Brasil Conta Contigo’, conseguiu uma liminar que resultou no abatimento de 21% do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi proferida pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da SJ/DF, fundamentada na conclusão de que a profissional atende aos critérios necessários para a redução da dívida.

A profissional relata ter concluído o curso de Medicina na Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto/SP, financiado pelo Fies. Posteriormente, engajou-se na ação estratégica ‘O Brasil Conta Comigo – Residentes na Área da Saúde’, durante o período de emergência sanitária ocasionada pela pandemia da COVID-19, dedicando-se à causa por 21 meses.

Em conformidade com a Lei Complementar 14.024/20, que modificou a Lei 10.260/01, a médica reivindicou o direito ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado para médicos que prestaram serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante a emergência sanitária da COVID-19, por no mínimo seis meses.

Com o intuito de obter esse benefício, a médica formalizou o pedido de abatimento do saldo devedor do Fies por meio dos canais administrativos disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Entretanto, decorridos mais de 40 dias desde o protocolo, o requerimento ainda não foi analisado.

Ao examinar o caso, o juiz corroborou as evidências que confirmam a participação da profissional no programa, enquadrando-a nos requisitos estipulados pelo art. 6º B, III, da Lei 10.260/01. Em virtude disso, foi concedida a liminar para que a médica obtenha o abatimento, conforme regulamentação, de 21% do saldo devedor consolidado, abrangendo os juros acumulados no período, sem considerar a data de contratação do financiamento.

Fonte: Migalhas.