O Supremo Tribunal Federal (STF) será palco novamente do debate sobre o marco temporal das terras indígenas em 2024, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Três ações referentes à lei 14.701/23 estão sob análise, sendo duas contrárias e uma favorável. Oito partidos políticos, juntamente com a Apib – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, estão envolvidos nos processos.
Conforme a tese em questão, os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aquelas em disputa judicial na época.
No último dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que ratificou o marco temporal. Antes dessa decisão parlamentar, em setembro, o STF já havia se posicionado contrariamente ao marco. A argumentação da decisão anterior da Corte foi utilizada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. A lei foi promulgada pelo Congresso em 28 de dezembro.
No julgamento anterior, tendo Edson Fachin como relator, o ministro Gilmar Mendes votou contra o marco temporal.
ADIn 7.583
Uma ação, acompanhada de pedido de liminar, foi instaurada pelo PT, PCdoB e PV. Os partidos alegam que o STF já concluiu que a adoção do marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não está em conformidade com a proteção constitucional aos direitos desses povos sobre seus territórios.
ADIn 7.582
Outro processo, movido pela Apib, PSOL e Rede Sustentabilidade, busca a declaração de inconstitucionalidade da lei. Os autores argumentam que a norma representa o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país. Afirmam que a lei não só intensifica a violência contra essa população, mas também impacta toda a sociedade ao agravar a degradação ambiental e a crise climática. A Apib e os partidos destacam ainda outras inconstitucionalidades da lei, como a alteração da Constituição Federal por meio de lei ordinária, a supressão do direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169 da OIT, e a criação de obstáculos ao processo de demarcação, em desrespeito ao princípio da eficiência e com o intuito de impedir sua conclusão.
ADC 87
A favor da nova legislação estão o PL, PP e Republicanos. Eles argumentam que a lei surge em meio a uma significativa disputa política e solicitam ao Supremo que declare a constitucionalidade da norma, especialmente dos trechos que haviam sido vetados pelo presidente da República e, posteriormente, foram mantidos pelo Congresso. Segundo as legendas, os vetos presidenciais representam apenas discordâncias políticas entre a presidência e o Congresso, e, de acordo com a regra constitucional que permite a derrubada de vetos, a decisão política das Casas Legislativas deve prevalecer sobre a posição do presidente da República.
Fonte: Migalhas.