A Justiça do Trabalho de Arujá/SP manteve a decisão de justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que desferiu um tapa em um idoso durante seu trabalho em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinada a adultos. Segundo os documentos judiciais, o paciente, conhecido por seu comportamento agressivo, agrediu a profissional com um tapa no braço, e esta revidou de maneira equivalente.
Conforme testemunho de um terceiro presente, a intensidade do golpe foi similar, não caracterizando uma ação de contenção ou defesa. A testemunha relatou que, no momento do incidente, a técnica de enfermagem expressou sua recusa em aceitar tal comportamento, justificando assim sua reação. A informação foi comunicada à superiora, desencadeando uma investigação que resultou na rescisão do contrato de trabalho da profissional.
Na sentença proferida pelo juiz Marcos Vinicius de Paula Santos, da vara do Trabalho de Arujá/SP, destaca-se que a legislação trabalhista permite a aplicação de justa causa em casos de agressão física a qualquer pessoa, não havendo exceção de legítima defesa para idosos com mais de 80 anos em leito de UTI. O magistrado salienta que as consequências, tanto físicas quanto psicológicas, não podem ser comparadas quando as agressões ocorrem entre pessoas com uma diferença de idade em torno de 50 anos.
Para o juiz, a conduta da técnica de enfermagem configura falta grave e é suficiente para a aplicação da pena máxima, independentemente de seu histórico funcional ou de eventuais sanções anteriores. Ele conclui que a confiança essencial à relação de emprego foi irreversivelmente quebrada.
Fonte: Migalhas.